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Busto de Aleijadinho é alvo de disputa judicial

Justiça acata recurso do Ministério Público de Minas e determina permanência de obra em Ouro Preto

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Por Redação
Atualização:

Por Julia Affonso

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O Busto de São Boaventura, produzido por Antônio Francisco Lisboa, o Aleijadinho (1730-1814), para a Igreja de São Francisco de Assis de Ouro Preto, no interior de Minas Gerais, é alvo de uma disputa judicial. Nesta quarta-feira, 29, a 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, acolheu recurso do Ministério Público de Minas e determinou que a obra permaneça no Museu Aleijadinho, sob a guarda da Arquidiocese de Mariana, até que haja pronunciamento final - trânsito em julgado.

Busto São Boaventura, de Aleijadinho. Foto: MPE/Divulgação

Segundo a ação civil pública, Aleijadinho teria produzido um conjunto composto por quatro bustos relicários representando os quatro doutores franciscanos: Venerável Duns Scott, Santo Antônio de Pádua, São Tomás de Aquino e São Boaventura, para integrarem a Igreja de São Francisco de Assis de Ouro Preto, bem tombado desde a década de 1930. O busto foi desviado do acervo de origem em data indeterminada, indo parar nas mãos de um colecionador do interior de São Paulo, diz o processo proposto pelo Ministério Público na comarca de Ouro Preto, em 2008.

A obra, em cedro, teria sido concluída na terceira fase de produção de Aleijadinho, entre 1791 e 1812. Os outros três bustos que formam o conjunto estão no Museu Aleijadinho. A ação pede a devolução definitiva do Busto de São Boaventura à Arquidiocese de Mariana, além do pagamento de indenização por danos materiais e danos morais coletivos.

Estatísticas da Promotoria de Minas indicam que 60% dos bens culturais sacros foram deslocados de suas origens de forma indevida, indo parar nas mãos de colecionadores e antiquários. Atualmente, 698 peças sacras são buscadas pela Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais. As informações foram divulgadas pelo site do Ministério Público de Minas.

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Justiça. A decisão dos desembargadores Caetano Levi Lopes e Afrânio Vilela cassou a ordem de devolução da peça ao colecionador de São Paulo proferida em 12 de junho de 2014 pela 1.ª Vara Cível de Ouro Preto. Segundo a Justiça, em primeiro grau, a apreensão só se justificava para fins de produção de prova pericial, que já estava encerrada. Assim, não haveria motivo para a peça permanecer na cidade, devendo ser levada de volta para Amparo, no interior paulista, onde havia sido apreendida pela Polícia Federal em maio de 2010.

No recurso ao Tribunal de Justiça de Minas, os promotores Domingos Ventura de Miranda Júnior, da 4ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto, e Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais, afirmaram que "toda a prova pericial produzida indica que o Busto objeto dos autos foi produzido para ornar a Igreja de São Francisco de Ouro Preto, de onde não poderia ter sido retirado, pois se trata de bem fora do comércio e expressamente protegido em razão de seu valor cultural imensurável".

Os promotores acrescentam que a peça integra um conjunto de quatro relicários tombados desde 1938 pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e que o detentor da peça não possui título que comprove a sua propriedade, pois não há recibo e os bens integrantes do patrimônio da Igreja produzidas até o fim do período monárquico são considerados bens inalienáveis.

Segundo os promotores que atuam no caso, a decisão é de extrema importância para a preservação do patrimônio cultural sacro de Minas Gerais e reforça os precedentes que têm assegurado o retorno ao Estado de peças ilicitamente retiradas de seus locais de origem.

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