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Brasil: futebol, carnaval, samba e inversão de valores

Tenho acompanhado essa polêmica toda a respeito das mensagens trocadas entre a força-tarefa da Lava Jato com o então juiz e atual ministro da Justiça, Dr. Sérgio Moro. Estou absolutamente surpreso! Porém, a última coisa que me surpreende é o teor das mensagens trocadas entre o MPF e o juiz da causa.

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Por Luís Carlos Dias Torres
Atualização:

Quem advoga na área criminal está mais do que acostumado com essa proximidade entre o juiz e o promotor. Ela é até natural. Afinal, ambos trabalham juntos, fazem audiências todos os dias, durante tardes inteiras. Tanto juiz como promotor são funcionários públicos. Normalmente são pessoas que optaram por essas carreiras com ideais de contribuir para um país e um mundo mais justo; que, em muitas vezes, se traduz em punir os culpados.

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Aliás, isso não é de hoje. Desde muito existe esse tipo de entendimento entre o acusador e o julgador. Só que antes, ela acontecia presencialmente, na sala de audiências, no gabinete do juiz, no cafezinho do Fórum, etc. Hoje em dia, com os avanços da tecnologia, ela ocorre pelos aplicativos de mensagem.

O problema maior se dá quando essa proximidade e essa identidade de ideias e ideais contamina a imparcialidade do juiz. Novamente: quem advoga na área criminal está muito habituado a esse tipo de situação, onde a imparcialidade do juiz está totalmente comprometida por essa proximidade com o órgão da acusação, que é tão parte quanto a defesa no processo criminal.

Não é o caso do juiz Sérgio Moro. Tive a oportunidade de atuar em vários casos da chamada Operação Lava Jato, de casos relativamente comuns até casos mais sensíveis, como o do triplex e o do sítio de Atibaia.

Nosso primeiro cliente era uma pessoa ligada a uma das figuras centrais dessa história - o doleiro Alberto Youssef, velho conhecido da Justiça Criminal do Paraná.

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O Ministério Público Federal denunciou e, nas alegações finais, pediu a condenação do nosso cliente. O Dr. Sérgio Moro, de forma independente e imparcial, absolveu nosso cliente.

Depois, representamos um importante executivo da OAS em vários processos.

No caso do triplex, mesmo sem acordo de colaboração firmado com o MPF, o Dr. Sérgio moro reconheceu a contribuição de nosso cliente para o esclarecimento da verdade e aplicou os benefícios da colaboração. O MPF teve de recorrer da decisão.

Mais para frente, foi a vez do processo que versava sobre as obras do Cenpes no RJ. Novamente, o Dr. Sérgio Moro, contrariando os pleitos da acusação, reduziu a pena de nosso cliente ante a sua contribuição para o esclarecimento da verdade, mesmo sem um acordo de colaboração firmado com o MPF. Novamente o MPF teve que recorrer dessa decisão.

Mudou o juiz, mas não mudou a independência e imparcialidade do Juízo da 13.ª Vara Federal de Curitiba. No caso do sítio de Atibaia, a Dra. Gabriela Hardt, inobstante o pedido de condenação formulado pelo MPF, absolveu nosso cliente de uma das acusações e extinguiu o processo em relação à outra acusação. Novamente o MPF recorreu da decisão. Lamentavelmente, vi pouca ou quase nenhuma repercussão dessa decisão na imprensa...

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Assim, pelo menos na minha experiência, nunca houve comprometimento da imparcialidade do juiz nos casos da Lava Jato em que atuei. E toda vez que procurei o Dr. Sérgio Moro para despachar, sempre fui recebido com atenção e respeito. Nunca precisei do Telegram do juiz Sérgio Moro para poder falar com ele.

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O que ficou muito evidente para mim na conduta do Dr. Sérgio Moro foi sua obsessão pela apuração da verdade. E, afinal de contas, é para isso que serve o processo penal.

Todo processualista sabe que a verdade real está acima da verdade formal. E foi por fazer essa leitura do juiz que definimos que a melhor tática de defesa seria contribuir para o esclarecimento da verdade, que, diga-se de passagem, veio à tona por muitos e muitos outros elementos de prova, tais como perícias, testemunhos, documentos, informações decorrentes de quebra de sigilo telemático, telefônico e bancário, etc.

Nessa história toda, me causa grande perplexidade ver que algum hacker tem a coragem e a petulância de invadir a privacidade do ministro da Justiça e de integrantes da força-tarefa da Lava Jato e que essa questão fique em segundo plano! Isso é gravíssimo! Autoridades da maior importância tiveram seus telefones invadidos e as pessoas parecem não se aperceber da seriedade disso. Trata-se de crime grave e a identificação e punição dos envolvidos deveria estar em primeiro lugar na ordem do dia.

Hoje, um site qualquer que tenha ligação com o mundo do crime - e hackers são criminosos, não nos esqueçamos disso - dá voz irrestrita àqueles que têm a audácia de hackear os celulares do ministro da Justiça e de procuradores da República da força-tarefa da Lava Jato.

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Quem passou essas informações para o jornalista? Como ele teve acesso a elas? Se o jornalista for perguntado, certamente vai e deve alegar que tem direito ao sigilo da fonte.

A inversão de valores que estamos vivendo é de deixar qualquer pessoa de bem completamente estarrecida. As pessoas que trabalham para fazer com que os criminosos paguem por seus crimes, são condenadas. Enquanto isso, o sigilo (da fonte) vale para proteger a identidade de criminosos audazes, mas o sigilo (das comunicações) pode ser atropelado se for para expor autoridades altamente respeitadas ao juízo (leigo) da opinião pública. É isso mesmo ou eu perdi alguma parte dessa história?!?

O que mais me deixa espantado nisso tudo é que a imprensa supostamente séria presta mais atenção no conteúdo das mensagens trocadas - que revelam nada mais do que a praxe forense de sempre - do que no crime praticado contra importantes autoridades da República.

No fim, realmente tem muita coisa surpreendente nesse episódio todo. A única coisa que não causa surpresa alguma é o teor das mensagens trocadas entre a força-tarefa da Lava Jato e o então juiz Sérgio Moro.

*Luís Carlos Dias Torres é advogado do Torres Falavigna Advogados

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