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Bolsa-bandido

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Por Rodrigo Merli Antunes
Atualização:

Em dias onde se discute a reforma da Previdência, creio que seria salutar acabar com o auxílio-reclusão, benefício este que é pago aos dependentes dos segurados que estão detidos. No Brasil, se o segurado do INSS roubar, matar ou estuprar, ele não precisa se preocupar: a Previdência banca a sua família. Curioso é que um benefício específico desse para os parentes das vítimas não existe no país. E olhem que o art. 245 da CF/88 é expresso quanto ao Estado ter que amparar os dependentes dos ofendidos.

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Promotores de São Paulo até já encaminharam um anteprojeto de lei para Brasília, no sentido do auxílio-vítima ser também implementado. No entanto, até agora nada. A pensão por morte, apesar de existente, não é um benefício previdenciário específico para parentes de vítimas, mas sim algo genérico para todo e qualquer segurado. Já os criminosos, estes têm preferência. Os dependentes deles possuem direito aos benefícios genéricos da Previdência, ao bolsa-família e também ao específico auxílio-reclusão.

Atualmente, entre 600 e 900 milhões de reais anuais são gastos pela Previdência no pagamento do bolsa-bandido. Nas últimas décadas, os beneficiários cresceram cerca de 6 vezes, ao passo que a população carcerária apenas dobrou. Para piorar, consta que a média desse benefício é superior ao valor do salário mínimo, comprovando-se mais uma vez que os últimos governos brasileiros levaram ao pé da letra o que Netchaiev (o guru de Stalin) sempre recomendou: a necessidade dos governos socialistas se aliarem ao mundo selvagem e criminoso.

Se até um ex-presidente da república já declarou que as FARC deveriam chegar ao poder na Colômbia disputando eleições, não dava mesmo para se esperar outra coisa. O bolsa-bandido não existe nos EUA, na Inglaterra, na França e nem mesmo na Argentina e no Chile. Mas, aqui, ninguém ousa mexer com ele. Recentemente, até que o governo cogitou, mas desistiu rápido porque ficou com medo de haver rebeliões nos presídios.

Preferível para os políticos é mudar somente as regras do segurado honesto e pacífico, pois este não tem sequer condições de reagir. Já os criminosos sim, até porque estão armados até os dentes. Aliás, a ideia do desarmamento civil tem muito a ver com isso: dominação social. Mas este é um assunto para outro artigo. Por ora, viva a nova classe revolucionária e os bandidos em geral! Meu Deus! Que nojo!

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*Rodrigo Merli AntunesPromotor de Justiça do Tribunal do Júri de GuarulhosEspecialista em Direito Processual PenalMembro da Escola de Altos Estudos em Ciências Criminais

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