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'Black blocs, arruaceiros e ladrões oportunistas'

Leia a decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo que derrubou sentença de primeiro grau e autorizou a Polícia Militar a usar novamente balas de borracha e gás nas manifestações de rua

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Por Redação
Atualização:

 Foto: JF Diorio/Estadão

Na decisão que garantiu à Polícia Militar a possibilidade de uso de balas de borracha e gás em manifestações de rua, o desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti - presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo - afirmou que a restrição imposta em sentença de primeira instância poderia provocar 'grave lesão à ordem e segurança públicas, pois cria embaraços à regular atividade policial no desempenho de sua missão institucional'.

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A sentença de primeiro grau, dada em outubro pela 10.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, acolheu ação da Defensoria Pública. O governo do Estado recorreu ao Tribunal de Justiça.

Paulo Dimas considerou que 'padronizar e burocratizar determinadas condutas, e de forma tão minuciosa, tolhendo a atuação da Polícia Militar e inclusive impedi-la de utilizar meios de defesa, como pretende a Defensoria Pública, coloca em risco a ordem e a segurança públicas e, mesmo, a vida e a segurança da população e dos próprios policiais militares - sobretudo considerando que em meio a manifestantes ordeiros e bem intencionados existem outros tantos com objetivos inconfessáveis ('black blocs', arruaceiros e ladrões oportunistas)."

A Defensoria informou que 'lamenta a decisão' e vai recorrer.

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