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Bilfinger vai devolver R$ 9,8 milhões aos cofres públicos em acordo de leniência

A empresa tomou a iniciativa de procurar o Ministério da Transparência e manifestou seu interesse em formalizar o acordo de leniência após confirmar, por meio de auditoria independente, irregularidades em contratos administrativos

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Por Luiz Vassallo , Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:
 Foto: Estadão

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) assinaram na segunda-feira, 14, acordo de leniência com a empresa austríaca Bilfinger Maschinenbau GmbH & Co KG, envolvida em atos lesivos contra a Marinha do Brasil. A empresa se comprometeu a ressarcir aos cofres públicos R$ 9,8 milhões (EUR 2,6 milhões), montante que também inclui pagamentos de multa e reparação do dano. Os valores deverão ser pagos no prazo de dois anos.

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As informações são do site da Advocacia Geral da União.

Assinado pelo ministro Wagner Rosário e pela advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, o acordo seguiu os pilares básicos elencados pelos dois órgãos federais nas negociações, ou seja, celeridade na obtenção de provas, identificação dos demais envolvidos nos ilícitos e cooperação com as investigações por parte da empresa leniente. Outro ponto é o comprometimento da empresa em aperfeiçoar o programa de integridade, com objetivo de adaptá-lo aos riscos e modelos de negócio praticados no Brasil.

As investigações não têm relação com a Operação Lava Jato. Segundo a Advocacia-Geral da União, a Bilfinger tomou a iniciativa de procurar o Ministério da Transparência (CGU) e manifestou seu interesse em formalizar o acordo de leniência após confirmar, por meio de auditoria independente, irregularidades em contratos administrativos.

Além de informações, foram fornecidos documentos e elementos sobre os ilícitos, relatou a AGU.

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Além da empresa, a Marinha do Brasil, órgão interessado na apuração, colaborou durante todo o processo de negociação. Por conter informações que serão utilizadas em outras investigações, os nomes e detalhes do acordo ainda não podem ser divulgados, em razão do sigilo imposto pela Lei Anticorrupção (n° 12.846/2013).

O acordo de leniência

O acordo de leniência pode ser celebrado com pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção e dos ilícitos administrativos previstos na Lei de Licitações e Contratos (n° 8.666/1993) em troca de isenção ou atenuação das respectivas sanções, desde que a empresa colabore efetivamente com as investigações e o processo administrativo.

A celebração do acordo oferece diversas vantagens para a administração pública, como a alavancagem administrativa; o aumento dos indicadores de recuperação de ativos; a mudança de comportamento das empresas na relação entre o privado e o público e a economia de esforços para a União, que dispenderia vultuosos recursos financeiros e de pessoal para a obtenção dos documentos e de informações.

Para ter direito à leniência, a empresa se compromete a devolver os valores cobrados indevidamente e poderá ter as seguintes contrapartidas: redução do valor da multa administrativa; isenção da publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora; isenção da proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos do Governo Federal; isenção ou atenuação da proibição de contratar com a Administração Pública (inidoneidade). Caso descumpra os termos do acordo, a empresa perde os benefícios acordados e fica impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de três anos, além de sofrer as sanções previstas na legislação.

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