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Bendine, ex-BB e ex-Petrobrás, se dizia 'interlocutor da Presidente da República', afirmam delatores

Por ordem do ministro Edson Fachin, do STF, Aldemir Bendine vai cair nas mãos do juiz Sérgio Mor

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Foto do author André Borges
Por Breno Pires , Fabio Fabrini , Fabio Serapião , André Borges , de Brasília e e Julia Affonso
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Aldemir Bendine. Foto: Wilton Junior/Estadão

Aldemir Bendine. Foto: Wilton Junior/Estadão

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Os empreiteiros Marcelo Odebrecht e Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos, delatores da Operação Lava Jato, afirmaram à Procuradoria-Geral da República que, entre 2014 e 2015, 'foram procurados pelo ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobrás S/A, Aldemir Bendine, solicitando vantagem indevida para atuar em nome da Odebrecht Ambiental'.

As informações foram enviadas pelo Ministério Público Federal ao ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal.

Bendine foi presidente da estatal petrolífera entre fevereiro de 2015 e maio de 2016, substituindo Graça Foster. Entre 2009 e 2015, Bendine presidiu o Banco do Brasil.

"Em outra ocasião, por intermédio de André Gustavo Vieira da Silva, pediu-se o valor equivalente a 1% da dívida alongada da Odebrecht Ambiental perante o Banco do Brasil, a fim de permitir a renegociação do débito. Ainda se cita que Aldemir Bendine apresentou-se como um 'interlocutor da Presidente da República', demonstrando poder agir em busca de atenuar os avanços da Operação Lava Jato e que, diante da insistência de André Gustavo pelo pagamento referido, a soma foi paga em três parcelas de R$ 1 milhão, via equipe de Hilberto Silva (Setor de Operações Estruturadas)", narrou Fachin.

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Segundo o ministro, 'fatos semelhantes são previamente apurados no contexto da Justiça Federal do Paraná, o que recomendaria, na sua visão, investigação conjunta'.

"Defiro o pedido de levantamento do sigilo dos autos; (ii) defiro o pedido do procurador-geral da República para o envio de cópia das declarações prestadas pelos colaboradores Marcelo Bahia Odebrecht e Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, além dos documentos apresentados, à Seção Judiciária do Estado do Paraná, ficando autorizada, por parte do requerente, a remessa de cópia de idêntico material à Procuradoria da República naquela Estado", determinou Fachin.

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