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Barroso mantém eleição no TJ de Santa Catarina com todos os desembargadores

Ministro do Supremo rejeitou medida cautelar requerida por um magistrado da Corte estadual

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Foto do author Luiz Vassallo
Por Julia Affonso e Luiz Vassallo
Atualização:

Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Foto: TJ/SC

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou medida cautelar requerida por um desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina contra atos daquela Corte estadual que permitiram que todos os desembargadores concorram às eleições para os cargos de direção. A decisão se deu na Reclamação (RCL) 28968, informou o site do Supremo.

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A eleição no TJ de Santa Catarina está marcada para o dia 6 de dezembro e vai apontar os novos ocupantes de seis cargos, dentre eles o de presidente, o de vice-presidente e o do corregedor da Corte. O processo eleitoral corre desde março, mas embolou nos últimos dias com a apresentação da candidatura da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.

A reclamação no Supremo foi ajuizada pelo desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu contra um ato regimental de 2015 que disciplina a eleição, contra os atos administrativos relativos à inscrição de candidatos e contra a própria eleição para os cargos de presidente, primeiro vice e corregedor.

Mimoso Albreu é casado com a desembargadora Santa Ritta.

Na condição de mais antigo dentre os inscritos na eleição, Mimoso Abreu sustenta que os atos, ao viabilizarem a candidatura de todos os desembargadores aos cargos de direção do TJ/SC, teriam afrontado a autoridade da decisão do STF na ADI 3566, 'no sentido da recepção e da vigência do artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman, Lei Complementar 35/1979), segundo o qual os titulares dos órgãos diretivos dos tribunais deverão ser eleitos dentre seus juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção'.

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No pedido de liminar, Mimoso Abreu pretendia a suspensão da participação de desembargadores que não preencham o requisito da antiguidade e a exigência do quórum de votação previsto na Loman - maioria dos membros efetivos do tribunal -, e ainda a admissão de que os candidatos elegíveis possam se inscrever de forma simultânea para concorrer a qualquer cargo de direção. No mérito, o desembargador pedia a cassação dos atos impugnados.

O ministro Barroso assinalou em sua decisão que a questão relativa à recepção do artigo 102 da Loman pela Constituição de 1988 foi apreciada pelo Supremo em diversos julgados, entre eles a ADI 3566, em que a Corte máxima declarou a inconstitucionalidade de normas sobre o universo de elegíveis a cargos de direção no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) que previam regras diversas do dispositivo da Lei Orgânica.

No entanto, na Reclamação 13115, o Plenário adotou orientação oposta. "Seguindo essa lógica, caberia aos regimentos internos dos tribunais definir quais magistrados seriam elegíveis", observou o ministro.

Barroso citou grande número de precedentes sobre a matéria para concluir que não é possível afirmar que as teses adotadas na ADI 3566 continuam a retratar fielmente o entendimento do STF a respeito do tema.

A existência de decisões posteriores em sentido contrário ao paradigma apontado na reclamação, na avaliação do ministro, enfraquece a plausibilidade da tese jurídica apresentada pelo magistrado.

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"Diante dessa perspectiva, penso que o tema não deve ser objeto de decisão monocrática, até mesmo porque foram liberados para pauta o MS 32451 e a ADI 3976, ambos sob a relatoria do ministro Edson Fachin, versando a mesma temática", afirmou, destacando a necessidade de que o Plenário reaprecie o tema 'com a brevidade possível'.

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Com relação à possibilidade de inscrições simultâneas para mais de um cargo e ao quórum exigido para a eleição, o ministro lembrou que estes temas não foram abordados na ADI 3566, na qual a discussão se limitou à definição do universo de magistrados elegíveis.

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA No início de novembro, quando a eleição interna foi parar no Supremo Tribunal Federal, o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador José Antônio Torres Marques, informou. "O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, aos 126 anos de existência, conta com o reconhecimento da sociedade catarinense e também dos demais Estados do País, mercê da honradez e do trabalho que sempre foi desenvolvido." "Efetivamente, a eleição que se avizinha, em 6 de dezembro, por conta do número de candidatos inscritos, chama a atenção porém apenas reflete o momento democrático vivido pela Corte." "O Tribunal Pleno, que é o encarregado do processo eleitoral, saberá dar o andamento próprio à condução do pleito, fazendo jus às nossas mais caras tradições."

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