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Barroso diz que vai rever prisões da Skala após fim de depoimentos

Ministro do Supremo manifestou-se, em decisão, após a deflagração da operação que prendeu amigos do presidente Michel Temer

Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

Luis Roberto Barroso. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo, afirmou em decisão nesta sexta-feira, 30, que vai apreciar os pedidos de revogação de prisões temporárias na Operação Sakala após o fim da tomada de depoimentos dos investigados. A Polícia Federal prendeu amigos e aliados do presidente Michel Temer (MDB) na quinta-feira, 29, após requerimento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e ordem do ministro, no âmbito do inquérito que apura o Decreto dos Portos, editado pelo emedebista em maio de 2017.

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"Quanto aos pedidos de revogação das prisões temporárias, serão apreciados tão logo tenha sido concluída a tomada de depoimentos pelo Delegado encarregado e pelos Procuradores da República designados, ouvida a Senhora Procuradora-Geral da República", afirmou Barroso.

O ministro do Supremo respondeu ainda, na decisão, sobre os pedidos de acesso aos autos. "A decisão de 27 de março de 2018 já sintetiza o que neles se encontra relativamente às medidas de busca e apreensão e prisão temporária, a saber: a representação formulada pela Polícia Federal e a manifestação da Procuradoria-Geral da República. Nada mais há em todo o procedimento. Nada obstante isso, concluídas as diligências sigilosas, os autos estarão à disposição da defesa."

Foram presos o empresário e advogado José Yunes, o presidente da empresa Rodrimar, Antonio Celso Grecco, o ex-ministro de Agricultura Wagner Rossi e o coronel da PM João Batista de Lima Filho, o coronel Lima.

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Milton Ortolan, auxiliar de Wagner Rossi, e uma mulher ligada ao Grupo Libra também foram presos. As ordens de prisão são temporárias - por cinco dias.

O presidente Michel Temer também é investigado no inquérito. O emedebista está sob suspeita de beneficiar a empresa Rodrimar na edição do decreto voltado ao setor portuário.

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