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Barroso diz que Supremo discute extensão do foro para crimes antes do mandato

Ao início da sessão, o ministro esclareceu que a hipótese em discussão é sobre delito praticado por alguém que não era parlamentar e depois se tornou um

Por Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo/BRASÍLIA
Atualização:

Luis Roberto Barroso. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta tarde, 2, o julgamento sobre a extensão do foro privilegiado para deputados federais e senadores. Ao início da sessão, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, esclareceu que a hipótese em discussão é sobre delito praticado por alguém que não era parlamentar e depois se tornou um.

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+ Toffoli mergulha no tempo para defender foro privilegiado

Até agora, seis ministros já acompanharam o ministro Luís Roberto Barroso, totalizando sete votos a favor da tese de que o foro privilegiado deve ser limitado aos crimes praticados no exercício do mandato e em função do cargo.

Já o ministro Alexandre de Moraes também concorda com a restrição do foro privilegiado, mas em menor extensão. Para Moraes, a prerrogativa deveria valer para crimes cometidos a partir da diplomação dos parlamentares, independentemente de terem relação ou não com o cargo.

"Na ocasião da sessão passada, o ministro Alexandre de Moraes me indagou sobre essa questão, e eu explicitei que só tratei da situação que envolva delito praticado por alguém que não era parlamentar e depois se tornou parlamentar. Essa é a hipótese sendo tratada", esclareceu Barroso ao início da sessão desta quarta-feira.

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O julgamento foi retomado nesta tarde com o voto do ministro Dias Toffoli. Além de Toffoli, não votaram os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Segundo o Estado apurou, Toffoli deverá acompanhar a tese de Moraes, considerada mais objetiva e com um marco temporal mais delimitado que a de Barroso.

Toffoli já sinalizou a interlocutores que a restrição do foro deveria valer não apenas para deputados federais e senadores, mas para outros cargos. O ministro também questiona se legislações estaduais podem dar prerrogativa para autoridades locais, como procuradores.

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