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Banco vai pagar indenização por cartão de crédito não autorizado

Consumidora em Santa Catarina afirma ter sido 'exposta a riscos da má utilização do serviço oferecido'

Por Marina Mori
Atualização:

 

 Foto: Thiago Teixeira/AE

O Bradesco deverá pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora que recebeu um cartão de crédito em seu domicílio sem ter feito nenhuma solicitação. A decisão é da 6.ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O banco ainda pode recorrer.

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As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Apelação n. 0501883-65.2013.8.24.0020).

A autora do processo alega que a atitude do banco gerou 'incômodos desnecessários', além de ter sido 'exposta a riscos da má utilização do serviço oferecido'.

Em resposta nos autos, o Bradesco afirmou que o 'mero envio de um cartão de crédito ao consumidor é incapaz de gerar abalo psíquico.'

Para o relator do processo, desembargador Rubens Schulz, o envio de qualquer serviço ao consumidor sem ter havido solicitação prévia é considerado prática abusiva.

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"Não havendo nos autos comprovação do pedido de envio de cartão de crédito pela consumidora, restam configurados o ato lesivo e o dever de indenizar."

COM A PALAVRA, BRADESCO:

Por meio de sua Assessoria de Imprensa, o Bradesco afirmou: "O assunto está sub judice e o Banco não comenta."

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