O Bradesco deverá pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora que recebeu um cartão de crédito em seu domicílio sem ter feito nenhuma solicitação. A decisão é da 6.ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O banco ainda pode recorrer.
As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Apelação n. 0501883-65.2013.8.24.0020).
A autora do processo alega que a atitude do banco gerou 'incômodos desnecessários', além de ter sido 'exposta a riscos da má utilização do serviço oferecido'.
Em resposta nos autos, o Bradesco afirmou que o 'mero envio de um cartão de crédito ao consumidor é incapaz de gerar abalo psíquico.'
Para o relator do processo, desembargador Rubens Schulz, o envio de qualquer serviço ao consumidor sem ter havido solicitação prévia é considerado prática abusiva.
"Não havendo nos autos comprovação do pedido de envio de cartão de crédito pela consumidora, restam configurados o ato lesivo e o dever de indenizar."
COM A PALAVRA, BRADESCO:
Por meio de sua Assessoria de Imprensa, o Bradesco afirmou: "O assunto está sub judice e o Banco não comenta."