Por Rodolfo Mondoni, especial para o Blog
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Itaú Unibanco pague R$ 10 mil de indenização por danos morais a um cliente, vítima de golpe ao utilizar um caixa eletrônico fora da agência. O cliente informou que, ao utilizar o caixa eletrônico em um supermercado no município de Diadema (Grande São Paulo), foi enganado por terceiros que estavam na fila do equipamento.
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VEJA A ÍNTEGRA DA DECISÃO DA JUSTIÇAA vítima alegou que os acusados se ofereceram para ajudar nas operações e aproveitaram para trocar seu cartão magnético por outro, clonado, efetuando vários saques em sua conta corrente, os quais - de acordo com os documentos - destoavam da habitualidade com que costumava efetuá-los.
O cliente informou ainda que, logo após a ocorrência, pediu o bloqueio das atividades em sua conta e a imediata suspensão do cartão. Além disso, fez o pedido de boletim de ocorrência, o que não teria sido realizado pela instituição.
Em seu voto, o relator do recurso no TJ paulista, desembargador José Benedito Franco de Godoy, reconheceu falha na prestação do serviço e esclareceu que "o banco deve disponibilizar a seus clientes sistemas de segurança hábeis a evitar golpes como o descrito, e que é seu dever zelar pela segurança não só do estabelecimento bancário, mas também de caixas eletrônicos".
COM A PALAVRA, O ITAÚ UNIBANCO
Por meio de sua assessoria, o Itaú Unibanco contestou a sentença, alegando que não pode ser responsabilizado por fraude realizada fora das agências, impossibilitando que qualquer medida de prevenção adicional fosse adotada.
O banco nega ainda que tenha ocorrido falha no cartão. "Não houve falha no produto, dado que cartões com chip não são clonáveis", afirma.
Em nota, a assessoria do banco ainda reforçou que clientes "não devem aceitar ajuda de estranhos, especialmente nos caixas automáticos, bem como que não devem entregar seu cartão a terceiros, nem revelar sua senha, em qualquer hipótese".