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Banco é condenado por racismo contra cliente

Homem foi barrado em agência da Praça da República, no centro de SP; ele deverá receber R$ 20 mil

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Por Redação
Atualização:

Atualizada às 18h41

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Por Julia Affonso

A Justiça de São Paulo condenou o Banco Itaú a indenizar, pela prática do crime de racismo, um cliente de uma agência da Praça da República, no centro da capital paulista. A indenização foi fixada em R$ 20 mil, por dano morais.

Segundo o processo, ao tentar entrar no banco, o cliente foi barrado na porta giratória, que se manteve travada mesmo após ele mostrar que não carregava objetos que justificassem o travamento. Ao sair, ele teria sido abordado e revistado por policiais militares, que se dirigiram ao local após o acionamento do alarme de pânico da agência, reportando assalto.

"Ao sair da agência, o autor foi abordado pela polícia militar, com armas em punho. Mãos na cabeça, encostado na parede, revista e todo o procedimento padrão de suspeita de assalto a banco", diz o processo.

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Foto ilustrativa: Divulgação Foto: Estadão

Um dos policiais afirmou em depoimento que trabalha há nove anos na polícia e que esta foi a primeira ocorrência de atendimento de alarme de pânico, na agência, que presenciou. Para ele, se tratava de medida excepcional que foi indevidamente utilizada pelo banco.

"O autor entrou na agência e teve a impressão de que foi discriminado na entrada. Questionou o motivo de ter sido barrado e afirmou que houve racismo no ocorrido. O gerente da agência, pelo que consta, informou o autor que havia posto policial próximo e que o autor deveria então lá reportar o suposto crime de racismo sofrido", disse o relator Piva Rodrigues na decisão.

O banco alegou, na ação, que 'o sistema de porta giratória trava automaticamente na presença de objeto metálico'. Segundo a instituição, caso haja o travamento, o cliente deve demonstrar não portar objeto metálico e a porta é destravada manualmente.

"Afirma que agiu sem qualquer ilicitude. Afirma que não houve tratamento vexatório. Afirma que eventual constrangimento foi causado pela polícia, não pelo réu. Afirma que não restou demonstrado o alegado dano moral", disse a defesa do banco no processo.

Para o relator, a polícia foi chamada de forma indevida, com o objetivo de constranger e humilhar a vítima. Segundo ele, ficou evidente que 'funcionários do banco criaram situação de extremo embaraço ao autor, que foi abordado como se criminoso fosse."

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COM A PALAVRA, O BANCO ITAÚ.

"O Itaú não compactua com qualquer tipo de discriminação, seja ela racial ou de outra natureza, e esclarece que não houve a prática de racismo, conforme arquivamento de inquérito pelo Ministério Público. A decisão do TJ diz respeito a transtornos e constrangimentos sofridos pelo cliente durante triagem na porta-giratória. Lamentamos o ocorrido e informamos que não recorreremos da decisão."

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