Os desembargadores da 3.ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina mantiveram sentença que condenou uma faculdade particular ao pagamento de indenização em favor de um acadêmico que teve sua colação de grau em data posterior ao baile de formatura. Segundo a decisão, a instituição de ensino alterou, de forma unilateral, o dia previamente marcado para a colação, quando a festividade subsequente ao ato oficial já estava acertada e quitada, com inclusão dos serviços de banda, bufê e aluguel de clube. Por esse motivo, o estudante receberá R$ 5 mil.
As informações foram divulgadas no site do TJ de Santa Catarina - Apelação Cível n. 0305254-49.2014.8.24.0064).
Em recurso, a universidade, de natureza privada, sustentou que o estudante 'não poderia requerer indenização moral por colar grau em dia diferente do combinado, pois ele mesmo só realizou tal ato em gabinete, dois meses depois da nova data estabelecida'.
O desembargador Fernando Carioni, relator do caso, considerou 'acertada a sentença, uma vez que a alteração de datas ocorreu de forma unilateral, sem qualquer consulta aos acadêmicos, que realizaram um baile antes da colação de grau, sem justificativa para tanto'.
A decisão foi unânime.