Por Fausto Macedo
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Hamilton Elliot Akel, pelo Diário Eletrônico da Justiça, disponibilizaram nesta terça feira, 27, o Provimento Conjunto 03/15, que regula os procedimentos a serem adotados nas audiências de custódia que serão iniciadas em fevereiro no Judiciário paulista.
Pelo sistema das audiências de custódia torna-se obrigatória a apresentação da pessoa presa, no prazo de 24 horas, ao juiz que decidirá por manter a prisão em flagrante, convertendo-a em prisão preventiva, relaxá-la ou substituí-la por uma medida cautelar.
Segundo o TJ, esse modelo atende "a parceria com o Poder Executivo no equacionamento dos problemas do sistema penitenciário, a sinergia com recentes medidas do Conselho Nacional de Justiça, a ratificação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (pacto de San José da Costa Rica) e o Projeto de Lei 554/01 do Senado Federal que altera o artigo 306, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal".
O Projeto Audiência de Custódia - primeiro do Brasil -, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e Ministério da Justiça, será lançado no próximo dia 6 no Palácio da Justiça de São Paulo, sede da Corte paulista, na Sé, com uma estrutura multidisciplinar para receber presos em flagrante para uma primeira análise sobre o cabimento e a necessidade de manutenção da prisão ou a imposição de medidas alternativas ao cárcere.
LEIA O PROVIMENTO QUE REGULA AS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA EM SÃO PAULO