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Atuação de compadre de Lula para ocultar propriedade é investigada pela Lava Jato

Procuradores anexaram a pedido de condução coercitiva de ex-presidente, alvo da Operação Aletheia, um e-mail remetido por Roberto Teixeira 'no qual a utilização de Jonas Suassuna' como pessoa interposta na compra de imóvel em Atibaia (SP) 'fica bastante clara'

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Foto do author Julia Affonso
Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Fausto Macedo , Ricardo Brandt e enviado especial a Curitiba
Atualização:

Imagem aérea do sítio em Atibaia (SP) 

A atuação do advogado Roberto Teixeira, compadre do ex-presidente Luiz Inácio Lula da da Silva, no suposto uso de terceiros para compra do Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP) foi destacado pela força-tarefa da Operação Lava Jato.

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Nas operações de compra do sítio de Atibaia/SP também se verifica a participação do advogado Roberto Teixeira, sócio do escritório Teixeira, Martins e Advogados, o qual goza da extrema confiança de Luiz Inácio Lula da Silva, sendo responsável por representá-lo, bem como a seus familiares, em ações judiciais", informa o Ministério Público Federal.

Em janeiro, o Estadão revelou que a compra do sítio, por R$ 1,5 milhão, foi registrado no escritório do compadre de Lula. O imóvel está em nome de dois sócios de um dos filhos de Lula, Jonas Suassuna e Fernando Bittar - filho do ex-prefeito de Campinas Jacó Bittar (PT), amigo do ex-presidente.

"O fato de o advogado Roberto Teixeira ter participado da aquisição do sítio, tendo sido inclusive lavrado as escrituras das compras em seu escritório, somado à circunstância de Roberto Teixeira ser bastante próximo de Lula e de sua família, e não de Jonas Suassuna e Fernando Bittar, formais adquirentes do sítio, é mais um sinal de que esses 'amigos da família' serviram apenas para ocultar o fato de que foi em favor de Lula que o sítio foi adquirido", registra a força-tarefa da Lava Jato, no pedido de buscas da Operação Aletheia - 24ª fase da Lava Jato.

Segundo os procuradores, a participação de Teixeira na aquisição do sítio foi reconhecida por Adalton Emilio Santarelli, antigo dono do Sítio Santa Bárbara. "Informou que Roberto Teixeira foi o advogado que representou Jonas Suassuna e Fernando Bittar na aquisição do imóvel, em 2010".

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As escrituras de venda e compra dos dois imóveis que compõem o sítio foram lavradas na mesma data, 29 de outubro de 2010), pelo mesmo escrevente, João Nicola Rizzi, no mesmo local: Rua Padre João Manoel, nº 755, 19º andar, São Paulo - endereço do escritório de advocacia Teixeira, Martins e Advogados.

 
 

"Ouvido pelo MPF o tabelião que participou do ato, Gilberto Amaral de Souza, ele revelou que Roberto Teixeira é cliente do 23º Tabelionato de Notas há aproximadamente 15 anos, tendo realizado neste período cerca de 20 ou 30 atos, todos conduzidos pelo escrevente João Nicola Rizzi", informa a força-tarefa da Lava Jato.

Em depoimento, Rizzi "revelou que todas as escrituras lavradas no interesse de Roberto Teixeira tiveram as assinaturas colhidas no escritório de advocacia desse". Apesar de ter participado do registros de dezenas de imóveis do compadre, ele afirmou que "as únicas escrituras lavradas a pedido de Roberto Teixeira no interesse de Jonas Suassuna e Fernando Bittar foram essas das propriedades rurais."

Um dos indícios anexados ao pedido apresentado ao juiz federal Sérgio Moro, que conduz os processos da Lava Jato, é um e-mail remetido pelo compadre de Lula "no qual a utilização de Jonas Suassuna como pessoa interposta fica bastante clara".

 

Moro transcreveu o e-mail em seu despacho: "Conforme solicitado, segue minuta das escrituras de ambas as áreas. Falei ontem com o Adalton e a área maior está sendo posta em nome do sócio do Fernando Bittar. Qualquer dúvida, favor retornar."

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COM A PALAVRA, O ADVOGADO ROBERTO TEIXEIRA E SEU SÓCIO CRISTIANO ZANIN MARTINS

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Os advogados do ex-presidente Lula classificaram de 'aberração jurídica' a condução coercitiva do petista sob fundamento de garantir sua segurança. Os defensores alegam que a operação é 'uma violência jurídica'

Em nota divulgada nesta sexta, 4, os advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira criticaram as buscas da Operação Aletheia, que vasculhou endereços do ex-presidente, de seus filhos e também de diretores e funcionários do Instituto Lula e da empresa LILS Palestras e Eventos Ltda.

"Foi montado em Curitiba (base da missão Lava Jato), com toda clareza, um núcleo que, a pretexto de combater a corrupção, utiliza-se de procedimentos que violam a Constituição Federal e a legislação processual", afirmam os advogados.

"Hoje, tais práticas fundamentaram atos invasivos em relação a Lula e seus familiares e pessoas próximas. Amanhã, poderá tornar-se vítima da mesma arbitrariedade qualquer cidadão brasileiro. A legalidade e a segurança jurídica são base para a garantia da atividade econômica e financeira do País, da vida de trabalhadores e empresários, mas hoje isso se rompeu."

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Na avaliação dos advogados 'não havia qualquer situação jurídica que pudesse sustentar a decisão que autorizou tais medidas'.

"Uma condução coercitiva somente se justificaria na hipótese de Lula não haver atendido uma intimação anterior, o que jamais ocorreu. A defesa do ex-presidente já havia obtido decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reconhecendo a impossibilidade de tal medida, que havia sido cogitada por um promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. Este é um parâmetro concreto que dimensiona a arbitrariedade cometida nesta data."

A defesa de Lula anotou que está sob análise do Supremo Tribunal Federal ação civil em que pede que seja definida a competência para investigar o apartamento tríplex do Guarujá e o sítio Santa Bárbara, em Atibaia - tanto o Ministério Público de São Paulo como o Ministério Público Federal estariam investigando 'o mesmo objeto'. A ministra Cármen Lúcia é a relatora. Ela ainda não decidiu.

"Não se respeitou sequer o fato de o Supremo Tribunal Federal ainda estar analisando a ação proposta em 26 de fevereiro pela defesa de Lula para definir se a competência para promover as investigações é federal ou estadual."

Os advogados anotam, ainda, que os 'questionamentos utilizados para justificar a medida de força já haviam sido respondidos por Lula em três depoimentos prestados anteriormente, inclusive à Polícia Federal, como a propriedade do apartamento no Edifício Solaris, no Guarujá (SP) e do Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP) e as benfeitorias realizadas nesses locais'.

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"Lula não é dono de tais imóveis, o que já foi provado por documentos dotados de fé pública. Também já eram conhecidas das autoridades as doações feitas ao Instituto Lula e os valores recebidos pela empresa LILS pela realização de palestras. Se os valores são 'vultosos' ou paira 'dúvida sobre a generosidade' das empresas - como qualifica o juiz Sérgio Moro -, isso não permite concluir a prática de qualquer crime ou a realização de atos invasivos e medidas de força. No máximo, justificaria esclarecimentos que poderiam ser prestados por escrito ou, ainda, através de depoimento previamente agendado."

Os advogados de Lula aguardam a definição do Supremo sobre a competência para prosseguir as investigações. Eles dizem que 'tomarão todas as medidas legais cabíveis para impugnar as arbitrariedades hoje cometidas'.

 

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