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Atingida na cabeça por rojão em Réveillon será indenizada em R$ 1 mi

Ana Paula da Silva estava em um posto de gasolina na noite de 31 de dezembro de 2008 na cidade de Barra Velha, em Santa Catarina, quando um rojão partiu de uma residência próxima e a pegou em cheio, deixando-a com 'sequelas irreversíveis'

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

 Foto: Reprodução

Ana Paula da Silva, que foi atingida na cabeça por um foguete de vara na noite de réveillon de 2008 para 2009, na cidade de Barra Velha, em Santa Catarina, deverá ser indenizada em R$ 1 milhão pelos responsáveis a título de danos morais, por decisão unânime da Primeira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do estado. Os três autores do disparo já foram condenados pela Corte e pelo Superior Tribunal de Justiça. Ao impor a indenização, a título de danos morais, o relator do caso, Jorge Luis Costa Beber, ressaltou as sequelas neurológicas e estéticas irreversíveis da vítima.

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A vítima estava em um posto de gasolina ao lado de amigos na noite de 31 de dezembro de 2008, quando um rojão que partiu de uma residência próxima atingiu sua nuca.

Entre as diversas testemunhas do caso, há uma, protegida pela Justiça, que diz ter visto 'com clareza que partiu um rojão, com cauda de fogo, do sobrado salmão, já referido, na direção do posto de gasolina, caído sobre a Peixaria, ao lado do Posto; Que, pouco depois novo rojão foi disparado do mesmo sobrado, também na direção do posto, tendo explodido em cima do posto e pouco depois o depoente acompanhou a trajetória quase que reta de um foguete com cauda que saiu do sobrado cor salmão na direção do posto, mas na altura das pessoas, explodindo entre a multidão ...".

Os acusados pelo crime, Gilberto Marinho Moraes, Luiz Vilmar Moraes e Odair Luiz Moraes, foram condenados, em 2013, a quatro anos e quatro meses de prisão. De acordo com o relator da ação por danos morais, a sentença foi reiterada pela segunda instância do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e pelo Superior Tribunal de Justiça. A eles, foi imposta indenização de R$ 600 mil - R$ 500 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos, acrescidos de pensão mensal vitalícia de um salário mínimo e ressarcimento das eventuais despesas com tratamentos médicos futuros devidamente comprovados. O valor atualizado da indenização suplanta R$ 1 milhão.

O relator do recurso, Jorge Luis Costa, destacou que 'no caso em liça, embora sustentem os réus o valor elevado da indenização arbitrada pelo juízo singular, não se pode negar que a autora, que era jovem, saudável e cheia de expectativas ao tempo do infeliz acontecimento, foi definitivamente confinada numa cadeira de rodas, dependendo de terceiros para o atendimento das suas necessidades diárias mais comezinhas'.

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"Observa-se, pois, que os danos estéticos, segundo a expert nomeada pelo juízo de origem, alcançam um elevado grau, são de cunho neurológico, facilmente perceptíveis e sem possibilidade de correção, razão pela qual a autora, atualmente com 30 anos de idade, terá de conviver diuturnamente com deformações que transformaram sua imagem, antes saudável, num ser com visíveis deficiências de ordem motora e de cognição", anotou.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO JULIO DOTTI, QUE DEFENDE GILBERTO, LUIZ E ODAIR

A reportagem entrou em contato com o defensor. O espaço está aberto para manifestação.

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