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Antonio Carlos de Jesus Bramont, preso durante a operação Factum, cobrava uma propina para agilizar a realização de atos cartorários, tanto de particulares e como também de corretores de imóveis e despachantes.

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Por Fabio Serapião e Luiz Fernando Teixeira
Atualização:
 

A Operação Factum, deflagrada pela Polícia Federal em Vitória da Conquista (BA) nesta terça-feira (3), desbaratou um esquema de corrupção praticados no âmbito do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da cidade.

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O oficial titular do cartório o oficial titular do cartório, Antonio Carlos de Jesus Bramont, preso durante a operação, cobrava uma "taxa de agilização" para agilizar a realização de atos cartorários, tanto de particulares e como também de corretores de imóveis e despachantes.

Ele foi indiciado pela prática dos crimes de corrupção passiva, associação criminosa, tráfico de influência, falsidade ideológica e uso de documento falso.

Além disso, o chefe do cartório mantinha trabalhando naquela serventia as suas filhas e ainda outras pessoas de sua confiança, sem qualquer vínculo formal com o Tribunal de Justiça da Bahia, com o intuito de controlar o funcionamento do Cartório de acordo com os seus interesses, não aceitando a presença no local de outros servidores do Tribunal de Justiça que ali foram lotados.

Amanda Bezerra Bramont, Anna Caroline Bezerra de Castro e a despachante Maria Aparecida de Souza Pereira, tiveram a prisão temporária decretada. Além disso, mandados de busca e apreensão foram realizados na residência dos investigados e no Cartório em Vitória da Conquista - cidade a 520 km de Salvador.

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COM A PALAVRA, A ASSOCIAÇÃO DOS TITULARES DE CARTÓRIOS DO ESTADO DA BAHIA

A ASSOCIAÇÃO DOS TITULARES DE CARTÓRIOS DO ESTADO DA BAHIA - ATC/BA, vem, por intermédio da presente NOTA, esclarecer a população baiana, que a operação FACTUM deflagrada pela Polícia Federal e o Ministério Público, que tem como alvo o 1º Ofício de Imóveis da Comarca de Vitória da Conquista, cuida da indispensável apuração de fatos envolvendo corrupção supostamente cometida no âmbito de serventia atualmente ocupada por servidor do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que somente está no cargo de Oficial de Registro por força de decisão judicial, uma vez que não prestou concurso de provas e títulos para a outorga da delegação, como estabelece o art. 236, da Constituição Federal. A ATC-BA, como legítima representante dos delegatários de serventias extrajudiciais do Estado da Bahia, APROVADOS NO ÚNICO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA REPUDIA, de forma veemente, qualquer atitude de fraude, corrupção ou má-fé, praticada no âmbito dos cartórios baianos, o que atenta contra a dignidade, segurança e fé-pública esperada por todos os usuários do serviço. Com a presente NOTA, a ATC-BA tranquiliza a população baiana quanto ao compromisso dos seus associados com a eficiência, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos praticados nos Cartórios privatizados e ocupados pelos tabeliães e registradores PROFISSIONAIS DO DIREITO CONCURSADOS.

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