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As tentativas de destruição da família brasileira

Por Regina Beatriz Tavares da Silva
Atualização:
Regina Beatriz Tavares da Silva. CRÉDITO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Nos tempos atuais, a definição jurídica de família passou a ser deturpada por ideias e proposições que, perigosamente, vêm sendo cultivadas por seus defensores, em projetos de lei e por alguns tabeliães de notas. Há tentativas de implantação da poligamia em nosso país. Com essa finalidade, são utilizadas expressões enganosas, que seduzem e ofuscam a razão, como uniões poliafetivas ou simultâneas, que suavizam o seu verdadeiro conteúdo, o objetivo de transformar relações ilícitas em entidades familiares.

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Essas ideias e proposições têm em vista atribuir direitos de família e sucessórios à relação formada entre três ou mais pessoas, de maneira consentida, propondo-se que a união estável possa ser constituída em trios, quartetos, quintetos... o inferno é o limite! Escrituras públicas de uniões poliafetivas foram lavradas em tabelionatos em São Paulo e no Rio de Janeiro, envolvendo, em duas delas, um homem e duas mulheres, em que o primeiro tem a chefia; e, em outra, três mulheres. Observe-se que esse tipo de relação não é costumeiro no nosso país, sendo desprezível o número de trisais brasileiros.

Essas ideias e proposições também querem oferecer direitos de família à poligamia não consentida, chamada de união simultânea ou paralela, o que obviamente é mancebia. Assim, pretendem dar aos amantes, ou seja, àqueles que são cúmplices de adultério, os mesmos direitos das pessoas casadas, como a assistência material. Pelo fim da relação de concubinato, a amante teria direito de receber pensão alimentícia e também à indenização por danos morais e materiais.

Tudo ao arrepio da Constituição Federal, que ampliou o conceito de família para abarcar aquela formada pela união estável, mas sempre sob o primado da monogamia, ou seja, do respeito ao casal. Além dessas entidades familiares, a única outra espécie de família cabível pela Constituição Federal é a de um dos genitores e sua prole.

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Note-se que é totalmente descabido, além de desrespeitoso, equiparar as relações de poligamia às uniões homoafetivas. Afirmar que a decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu direitos de família e sucessórios às uniões entre pessoas do mesmo sexo, fundamenta que qualquer tipo de relação possa ser tida como família é uma falácia. As uniões homoafetivas, assim como as heteroafetivas, são norteadas pela monogamia para formarem uma entidade familiar.

Bem por isso, a Corregedoria Nacional de Justiça, liminarmente, recomendou a todos os Tabelionatos de Notas do Brasil que não lavrem esse tipo de escritura enquanto se aguarda decisão sobre o pedido de providências feito pela ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões) de vedação dessas lavraturas.

Ainda sobre a poligamia, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.369/2015, de autoria do Dep. Orlando Silva (PC do B-SP) e de relatoria do Dep. Jean Wyllys (PSOL-RJ), intitulado "Estatuto das Famílias do Século XXI", em que se propõe que a relação poligâmica seja havida como entidade familiar. Além do Projeto de Lei do Senado 470/2013, chamado "Estatuto das Famílias", de autoria da Senadora Lídice da Mata (PSB-BA) e de relatoria do Senador João Capiberibe (PSB-AP), contém proposições de atribuir à relação concorrente com o casamento e com a união estável, ou seja, à mancebia e, portanto, à poligamia não consentida, direitos típicos de uma entidade familiar.

Para explicar essas supostas formas de poliamor, é dito que o afeto tudo justifica numa entidade familiar, partindo-se de premissas individualistas com a finalidade de transformar esse sentimento em princípio jurídico básico. Mas o afeto está sendo usado naquelas ideias e propostas como um véu para encobrir o oportunismo sexual e financeiro desses tipos de relação no Brasil.

Importa mencionar que a poligamia é adotada em poucas regiões, ou seja, na África, embora não ocorra na totalidade deste continente, na menor parte da Ásia e em poucas ilhas da Oceania. Em grande parte destas regiões, em que estes costumes poligâmicos são utilizados há muitos anos, são apresentados os piores Índices de Desenvolvimento Humano.

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Conforme competentes estudos estatísticos, a poligamia, na maior parte dos países em que é adotada, produz, entre outros efeitos, desigualdade entre homens e mulheres; maior competição sexual dos homens por mulheres, inclusive para a perpetuação da espécie na geração de filhos, o que gera mais conflitos; menos mulheres disponíveis, de modo que há mais homens solteiros, que estão mais sujeitos à prática de crimes, o que aumenta a taxa de criminalidade; maiores abusos pessoais e conflitos domésticos e pior investimento nos filhos. Estes fatores causam pior produtividade econômica. Note-se que a relação entre as esposas não é harmoniosa e nada indica que o acesso da mulher aos meios de produção diminua os conflitos.

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Na maior parte dos países ocidentais, e também em grande parte do oriente, vigora a monogamia, ou seja, o casamento e a união estável somente existem entre duas pessoas. Estudos comprovam que a monogamia produz redução da desigualdade entre homens e mulheres; redução da taxa de criminalidade, incluindo estupro, assassinatos, roubos e fraudes, assim como diminuição de abusos pessoais, redução do tráfico sexual, redução da violência doméstica; aumento do investimento nas crianças e da produtividade econômica ao transferir os esforços masculinos da busca por esposas para os investimentos nos filhos; redução dos conflitos domésticos; menores taxas de negligência com os filhos, de abusos, de mortes acidentais e de homicídios; melhores investimentos paternos e menor fertilidade que favorecem a maior qualidade da prole. Estes fatores favorecem o crescimento econômico.

Em suma, a conclusão é de que as sociedades monogâmicas são mais aptas a gerar melhor organização social e melhores benefícios econômicos, o que seria suficiente para barrar aqueles ideias de implementação da poligamia em nosso país. E, acima disso, essas ideias e propostas são inconstitucionais, contrariam os costumes brasileiros e os anseios da nossa sociedade, devendo ser vedadas as lavraturas de escrituras de relações poligâmicas, assim como o Congresso Nacional deveria rejeitar os projetos de lei.

*Regina Beatriz Tavares da Silva é Presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões). Doutora em Direito pela USP e advogada.

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