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As razões de Alexandre para garantir direito ao silêncio a curador do Queermuseu

Leia a íntegra da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal que permitiu a Gaudêncio Cardoso Fidélis ficar de boca fechada na CPI do Senado que investiga supostas irregularidades e crimes relacionados a maus tratos em crianças e adolescentes

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

 Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, deu liminar em habeas corpus (HC 148615) para garantir ao curador Gaudêncio Cardoso Fidélis o direito de ser assistido por advogado e de se manter em silêncio durante depoimento marcado para esta quarta-feira, 4, na Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado que investiga irregularidades e crimes relacionados a maus tratos em crianças e adolescentes.

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Documento

ALEXANDRE GARANTE

Gaudêncio foi curador da mostra Queermuseu - Cartografias da Diferença na Arte Brasileira, aberta no Santander Cultural, em Porto Alegre, em agosto, e cancelada, segundo informações do site do Supremo, após boicote de frequentadores, que identificaram na exposição apologia a pedofilia, abuso sexual de crianças e adolescentes e zoofilia.

Segundo a defesa, o requerimento que deu origem à convocação 'sugere claramente' que Gaudêncio 'será ouvido na condição de investigado sobre fatos relacionados à teratológica suposta incitação à pedofilia em face de uma exposição artística'.

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 Foto: Fredy Vieira

A defesa do curador pretendia que a convocação fosse suspensa alegando que ela estaria 'eivada de vícios' e que teria sido apresentada de maneira precária, por e-mail, em desconformidade com dispositivos legais.

Alexandre de Moraes destacou em sua decisão que o Supremo 'já assentou a obrigatoriedade de comparecimento de particular, devidamente intimado, para prestar esclarecimento perante CPI'.

O ministro observou que 'a intimação eletrônica cumpriu a sua finalidade, uma vez que o paciente (Gaudêncio) foi devidamente cientificado do ato a ser realizado, não se verificando, em sede de cognição sumária, nenhuma ilegalidade a ser sanada'.

Com esses argumentos, Alexandre deferiu parcialmente o pedido de liminar para garantir a Gaudêncio que seja 'assistido por advogado e de, com este, comunicar-se', e que ele também tenha garantido 'o pleno exercício do direito ao silêncio, incluindo-se o privilégio contra a autoincriminação, caso seja indagado sobre questões que o possam incriminar'.

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