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As pequenas reformas de cada dia

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Por Glaucia Lauletta
Atualização:
Acervo Pessoal Foto: Estadão

Num momento em que as grandes reformas ocupam boa parte do noticiário nacional e com a aproximação do fim do ano, vale lembrarmos de um tema extremamente relevante e que, ao que parece, está longe de ser adequadamente encaminhado.

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Realmente, datam de meados de 2015 - período "pré-impeachment" - as declarações mais incisivas de autoridades do governo federal manifestando a intenção de promover a reforma da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ("COFINS") e da Contribuição ao PIS ("PIS").

À época, o Ministério da Fazenda empenhou-se em liderar algum tipo de discussão sobre o assunto junto à sociedade civil, sendo que alguns setores econômicos foram envolvidos, culminando na elaboração e encaminhamento ao Ministério da Casa Civil de projeto de lei de reforma do PIS/COFINS.

As turbulências políticas que se seguiram - somadas às econômicas preexistentes - inviabilizaram a continuidade da discussão e, mais do que nunca, de qualquer proposta de alteração legislativa.

Seguiu-se o início do novo governo - primeiro interino, depois definitivo - e o discurso oficial passou a ser fortemente reformista. Aparentemente, isso criaria um ambiente favorável à reforma do PIS/COFINS, mais até do que teria havido no passado. De concreto, entretanto, vimos o tema ser "engolido" pela discussão em torno de reformas bem mais amplas, como a trabalhista, a previdenciária e, até mesmo, a reforma tributária.

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A propósito, a proposta de emenda constitucional, que veicula a reforma tributária, contempla o tema em torno do PIS/COFINS, mas o aborda de forma bastante genérica, sugerindo a extinção dos tributos, para que sejam substituídos por um imposto incidente sobre bens e serviços (e que também viria em substituição ao ICMS e ao ISS). Quase nada além disso se falou sobre o assunto.

Em março de 2017 o governo federal foi surpreendido - se é que se pode falar em surpresa, já que entendimento anterior foi simplesmente confirmado - com decisão do Supremo Tribunal Federal, que (mais uma vez) entendeu inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.

Nessa altura dos acontecimentos, a possibilidade de reforma do PIS/COFINS voltou ao noticiário do País como alternativa para cobrir um alegado rombo de cerca de R$ 250 bilhões, decorrente da necessidade de devolução de valores, pelo governo, aos contribuintes que pagaram indevidamente os tributos.

Mais recentemente, o Presidente da Câmara dos Deputados passou a defender a aprovação de uma PEC, que permitiria a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS - numa tentativa de constitucionalizar algo já condenado pelo STF -, para assim evitar o aumento das alíquotas dos tributos.

Nos aproximamos do final de 2017 e testemunhamos discursos firmes das autoridades fiscais - do Ministro da Fazenda ao Secretário da Receita Federal do Brasil -ressaltando a importância da reforma do PIS/COFINS. As razões que justificam essa importância são evidentes: a complexidade do sistema, o aumento dos contenciosos sobre a matéria e, finalmente, a necessidade de elevação da arrecadação tributária.

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Mais uma vez a ideia de neutralidade fiscal com a reforma - ninguém pagará mais, ninguém arrecadará menos - parece ter sido deixada de lado diante de necessidades mais iminentes. Por experiências passadas, sabemos que a principal força motriz capaz de promover eventual alteração legislativa seria o desejável (por parte das autoridades, logicamente) aumento da arrecadação.

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Ocorre que, até agora, nada de concreto foi feito. E tudo indica que perderemos mais um ano em que uma importante alteração tributária poderia ter sido introduzida, que contribuísse com a simplificação e a racionalização da exigência de tributos com tamanho grau de onerosidade: o PIS/COFINS tem alíquota conjunta de quase de 10% (mais precisamente 9,25%) e recai sobre a receita da pessoa jurídica (grandeza que vai além do lucro aferido).

Nada foi feito até então e não há expectativa de que se faça algo a curto prazo. Enquanto isso, as discussões sobre o tema se acumulam nos Tribunais, não há qualquer tipo de uniformização de procedimentos entre contribuintes e continuamos concorrendo na loteria do contencioso tributário do Brasil, onde o "bilhete premiado" é a coragem dos julgadores de aplicar a lei e os princípios constitucionais, inclusive quando está em jogo a arrecadação de tributos.

Todas as reformas que mencionamos são necessárias e muito bem-vindas. São, sem dúvida alguma, o oxigênio que o País precisa. Mas, a pretexto de justifica-las, não podemos deixar de lado as pequenas reformas de cada dia. Abordamos, por ora, a reforma do PIS/COFINS, mas, assim como ela, há muito mais a ser feito em matéria de simplificação tributária.

Diante da insensibilidade aparente de nossos legisladores em temas de tamanha importância ao País, cabe à sociedade civil se mobilizar, sob pena de, quando da chegada do remédio, a saúde do paciente estar definitivamente comprometida.

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Glaucia Lauletta é sócia do escritório Mattos Filho*

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