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'As ordens judiciais não servem de mais nada', afirma juiz

Moura Schmidt, do fórum de Muzambinho (MG), ordenou o saque de R$ 26 mil de depósitos judiciais do Banco do Brasil referente ao crédito de um homem de 88 anos que vendeu seu único imóvel para sua própria subsistência

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Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

Fachada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Foto: Divulgação

O juiz Flávio Umberto Moura Schmidt, de Muzambinho (MG), ordenou saque de R$ 26.826,50 junto ao Banco do Brasil e transferência do valor para conta judicial. O valor, referente ao crédito de um homem de 88 anos decorrente da venda de seu único imóvel para sua própria subsistência e de sua família, estava retido no BB.

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O idoso requereu a transferência de seus recursos para outra instituição financeira alegando que 'se trata de alimentos e não está em litígio' - o imóvel foi vendido no âmbito de um processo de interdição.

O banco teria negado a liberação do dinheiro em desobediência a determinação judicial, sob argumento que Minas está inadimplente com a instituição financeira, o que motivou o bloqueio dos depósitos judiciais.

A informação sobre a decisão judicial foi publicada nesta quarta-feira, 18, pelo site Migalhas.

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"O desrespeito às instituições e Poder Judiciário é gigantesco", sentenciou o juiz. "As ordens judiciais não servem de mais nada. No caso dos autos, a ordem judicial foi descumprida por uma cópia padronizada de um simples ofício de um gerente de agência e depois com algumas considerações. Isso tudo é fato e causa repulsa, mas não é suficiente para motivar uma decisão judicial."

"A instituição financeira é sabedora que na hipótese de saldo insuficiente do fundo de reserva, caso estivesse em vigência a Lei Mineira, deveria providenciar o bloqueio das contas judiciais do Estado de Minas Gerais em quantia necessária à restituição ou ao pagamento do depósito judicial diretamente nas contas mantidas pelo Poder Executivo em instituições financeiras (Lei 21.720, art. 6.º, parágrafo único)", assinalou o juiz.

O BB alegava que os valores relativos a depósitos judiciais foram repassados à Fazenda estadual nos porcentuais estabelecidos pela Lei 21.720/15 (estadual) e pela Lei Complementar 151/15.

Moura Schmidt destacou, em sua decisão, que a Lei Complementar 151/15 impõe que o dinheiro não repassado ao Tesouro - correspondente a 30% dos depósitos judiciais - devem compor um fundo de reserva para satisfazer alvarás de levantamento.

O juiz observa que a regra foi barrada pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão liminar, que teria levado Minas a não manter o saldo do fundo suficiente para quitar os pagamentos dos depósitos decretados judicialmente, inclusive os de natureza particular.

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"Nesse caso, de quem é a responsabilidade de honrar o pagamento dos depósitos judiciais particulares?", questiona ?Moura Schmidt. "Não tenho dúvida de que seja a instituição financeira oficial."

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Para o magistrado, o BB 'nunca deveria saquear as contas particulares dos jurisdicionados'.

"Antes de tudo, devemos registrar que os recursos depositados em conta judicial junto a instituição financeira Banco do Brasil é decorrente da venda do único imóvel do autor e sobre ele não há litígio", anotou Moura Schmid. "A alienação se dera para dar melhor qualidade de vida ao autor e com os recursos provenientes da aplicação judicial é que vêm se mantendo, inclusive a própria família. Ele, hoje, está com 88 anos, o que exige cuidados especiais, gastos expressivos e uma alimentação diferenciada para atender suas necessidades pessoais em face da sua condição senil."

O magistrado ressaltou. "O Banco do Brasil, para descumprir a ordem judicial informou ao juízo que, no estrito cumprimento da Lei Estadual 21.720/2015 e da Lei Complementar 151/2015, e em atendimento à determinação judicial de 21 de outubro de 2015, emitida pelo juízo da 5.ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, repassou ao Estado de Minas Gerais os valores de depósitos judiciais nos percentuais definidos pela legislação e conforme contrato firmado com o Estado de Minas Gerais e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais."

Moura Schmidt acrescentou. "Ocorre que diante do alegado 'rombo' deixado pelo Estado nas contas judiciais pelo 'saque legal' de valores depositados de beneficiários particulares - e aí vamos desde alimentos, fiança, etc. até o caso presente - os jurisdicionados estão a mercê de uma briga entre o Estado de Minas Gerais, que retirou os recursos provenientes de uma legislação hoje com eficácia suspensa, e uma das maiores, senão a maior, instituição financeira oficial do Brasil. Nesse fogo cruzado o jurisdicionado, que tem benefício depositado em conta judicial e como dito antes, muitos desses recursos, são para manter famílias, frutos de pensões alimentícias, estão, ou estarão, sem receber, pelo fato de que o Banco do Brasil, na outra ponta, está a cobrar, unilateralmente, sem litígio, a dívida do Estado, e para isso está a saquear as contas judiciais, impedindo o cumprimento das ordens judiciais, como no caso dos autos."

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Desde 29 de outubro de 2015 - data da liminar do STF - não há mais nenhum repasse ao Estado. "É óbvio que o BB está a cobrar a dívida. Isso é arbitrário. O Banco do Brasil, detentor dos depósitos judiciais, está a sequestrar os recursos dos jurisdicionados para pagar uma dívida do Estado de Minas Gerais em face da alegação da não recomposição do fundo de reserva pelo Estado dos recursos retirados pelo ente federado quando da vigência da Lei Estadual 21.720/2015, como assim se pronunciou a presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, na medida cautelar na Reclamação 26.106."

Ao registrar que o BB 'nunca deveria saquear as contas particulares dos jurisdicionados', o juiz fez um alerta. "Isso, aqui em Muzambinho na briga de vizinhos, é exercício arbitrário das próprias razões, que resultaria em TCO, se não saísse uns tiros ou umas facadas entre o devedor e cobrador. Agora, no Brasil... parece que isso virou moda, tudo pode. Não! Chegou a hora de dar um basta."

"O Poder Judiciário deve intervir para agir em nome da sociedade, o que se espera, resolvendo os conflitos a contento, dentro da legalidade, do contraditório e razoabilidade", seguiu Moura Schmid. "Não se podem permitir essas barbáries como se está presenciando. A situação é gravíssima, exige cautela e há interesse social significativo a ser preservado e até que o STF se pronuncie no mérito da constitucionalidade da norma, cabe ao Tribunal a quo prestar a jurisdição, dentro de nossa independência funcional. Nesse sentido é que deve ser apreciada a responsabilidade sobre de quem deve arcar com os pagamentos."

"Considerando por fim que o Banco do Brasil não está honrando com os pagamentos dos depósitos judiciais, os valores arrecadados pelo BACEN JUD devem ser enviados à instituição financeira oficial Caixa Econômica Federal, agência Muzambinho, e ficar à disposição do juízo", decretou Moura Schmidt. "Noutro viés, para evitar maiores transtornos e como já há deferimento do pedido, inclusive pelo retardo nos pagamentos dos meses anteriores, e, principalmente, por se tratar de alimentos, o valor a ser liberado deverá ser o total da semestralidade, ou seja, R$ 26.826,50, que correspondem as despesas mensais (R$ 24 mil), a parcela do seguro (R$ 1.526,50) e os honorários advocatícios (R$ 1.300)."

COM A PALAVRA, O BANCO DO BRASIL

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"O Banco do Brasil confirma que participou, ontem à tarde (terça-feira, 17), de reunião no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com o objetivo de discutir tema relacionado a depósitos judiciais, em conformidade com as legislações pertinentes."

Em seu site, o Tribunal de Justiça de Minas publicou nesta quarta-feira, 18, informação de que o presidente da Corte, desembargador Herbert Carneiro, reuniu-se na terça, 17, com o advogado-geral do Estado, Onofre Alves Batista Júnior, e os representantes do Banco do Brasil Getúlio Neri Palhano Freire e José Eduardo Fortuna Couto. "Na pauta, o pagamento de alvarás judiciais. Um aviso conjunto para os magistrados de todo o estado e a ata da reunião foram disponibilizados na edição de hoje do Diário Judiciário eletrônico", informou o TJ.

"Após entendimentos, com a interveniência do TJ/MG, o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil chegaram às seguintes deliberações: em 48 horas, o Estado de Minas Gerais promoverá o depósito de R$ 5.717.744,80 para honrar o pagamento exclusivo de determinados alvarás já emitidos. O BB atualizará esse valor para cumprimento integral desses alvarás até o dia 18 de janeiro de 2017, devendo o Estado Minas Gerais complementar essa diferença."

"Assim, a partir do dia 18 de janeiro, o Estado de Minas Gerais promoverá o pagamento dos alvarás discriminados em ofícios que deverão ser diariamente endereçados do Banco do Brasil ao TJ/MG, em até 48 horas, fazendo-o em conta a ser aberta exclusivamente para esse fim", destacou o Tribunal de Justiça de Minas. "Essa orientação se estenderá até o dia 10 de fevereiro. O Estado de Minas Gerais propôs ao Banco do Brasil que, caso não ocorra uma solução definitiva até esse prazo, cada um deposite 50% dos valores dos alvarás apresentados para garantir o direito dos depositantes até a solução final da causa."

"Os representantes do Banco do Brasil assumiram o compromisso de estudar essa proposta. O acordo não inibirá que os envolvidos, Estado de Minas Gerais e Banco do Brasil, proponham medidas judiciais que considerem oportunas e convenientes. Todavia, tal compromisso, enquanto vigorar, impede que sejam devolvidos alvarás judiciais sob alegação de falta de recursos no fundo."

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O desembargador Herbert Carneiro afirmou que o Tribunal 'sempre zelará pelo direito dos cidadãos, de forma imparcial, e não poderia ser diferente no caso dos depósitos judiciais'.

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