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As decisões de Rosa Weber que obrigam União a depositar multa da repatriação

Ministra do Supremo Tribunal Federal acolheu liminarmente ações de 23 Estados e do Distrito Federal que pleiteiam para o FPE (Fundo de Participação dos Estados) valores correspondentes à multa prevista na Lei 13.254/2016

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:

Rosa Weber. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido liminar em Ações Cíveis Originárias de 23 Estados e do Distrito Federal obrigando a União a depositar em conta judicial da Corte máxima os valores correspondentes do FPE (Fundo de Participação dos Estados). O dinheiro corresponde à multa prevista na Lei 13.254/2016, a Lei da Repatriação. Os Estados e o DF estão de olho em fatia gorda dos R$ 48,6 bilhões repatriados.

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As informações foram divulgadas no site do Supremo que também disponibilizou todas as decisões de Rosa - Estado por Estado e DF.

Inicialmente, a ministra deferiu liminares em favor do Piauí (ACO 2931) e de Pernambuco (ACO 2939). Depois, ela também concedeu liminares a outros 21 Estados e o DF.

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A decisão da ministra foi tomada em uma série de Ações Cíveis Originárias (ACOs) ajuizadas pelos Estados, no Supremo, para que pudessem também ter acesso aos valores correspondentes à multa de 100% sobre o valor do imposto apurado, prevista no artigo 8.º da Lei da Repatriação que institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

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Nas decisões de Rosa, relatora por prevenção das ações, foram beneficiados os Estados de Pernambuco, Piauí, Sergipe, Paraíba, Acre, Ceará, Rio Grande do Norte, Maranhão, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Roraima, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Tocantins e o Distrito Federal.

O site do Supremo informou que as liminares de Rosa, na sexta-feira, 11, foram dadas em caráter provisório e de urgência, diante do prazo previsto na Portaria 726/2015 e no artigo 4.º da Lei Complementar 62/1989, que fixa o décimo dia do mês corrente para que sejam creditados os valores destinados ao Fundo de Participação dos Estados.

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