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Artigo: Escolha de conselheiro de Tribunais de Contas: uma questão de moral (e Cívica)

por Luciano Vieira

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Por Redação
Atualização:

Campo fértil para uma reflexão moral é a política - notadamente a brasileira, onde os vetores adotados nem sempre convergem para o interesse comum. Numa sociedade democrática, cidadãos e governantes se veem diante de situações que lhes oferecem adotar múltiplas alternativas, mas nem sempre dispõem de clareza moral para fazer a escolha mais correta, capaz de proporcionar a concretização de uma sociedade justa. Somos todos signatários de um contrato social (Rosseau, Do Contrato Social), por meio do qual poderosos e fracos e ricos e pobres submetem-se às mesmas leis, à mesma constituição, cujo povo é soberano - devendo seus representantes eleitos, nada mais, nada menos, que agir segundo a sua vontade.

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Fato que tem colocado à prova todas as teorias morais - e republicanas - é o processo de escolha de conselheiros dos Tribunais de Contas. A Constituição Federal estabelece que esses "magistrados" serão indicados, proporcionalmente, pelos Poderes Executivo e Legislativo, dentre brasileiros que possuam idoneidade moral e reputação ilibada, além de notórios conhecimentos jurídicos, ou contábeis, ou econômicos e financeiros ou de administração pública.

Historicamente, tais requisitos vêm sendo sistematicamente vilipendiados. Num odioso fisiologismo e corporativismo, Executivo e Legislativo têm preenchido esses cargos por apadrinhados políticos, geralmente ocupantes de cargos de secretariado, e por deputados - apesar de a muitos deles faltar o indispensável conhecimento técnico ou atributos de ordem moral.

Estudo da Associação Nacional do Ministério Público de Contas realizado em 2011 indicou que 48 dos 240 ministros e conselheiros de Tribunais de Contas já foram ou estavam sendo processados por envolvimento em atos de corrupção, como nepotismo, desvio de recursos públicos, tráfico de influência, fraude em licitações e superfaturamento.

No Espírito Santo, o cenário não é diferente. Em 2011, o conselheiro Umberto Messias de Souza, que então presidia o Tribunal de Contas do Estado (TCEES), foi condenado a dois anos e seis meses de prisão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo crime de receptação qualificada. Ele recebeu dinheiro de operações fraudulentas de aquisição de créditos tributários de ICMS entre a Samarco Mineração S/A e a Centrais Elétricas S/A (Escelsa) num esquema milionário de desvio de recursos públicos. Em 2012, outro conselheiro, Marcos Miranda Madureira, teve o ato de nomeação anulado por decisão judicial por ter cobrado, quando ainda era diretor do Departamento de Estrada e Rodagem (DER-ES), comissão sobre contrato firmado pelo órgão. Madureira estava na Corte de Contas desde 2000 e também chegou a presidi-la, no biênio 2008/2009.

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Atualmente, dentre os sete conselheiros que compõem a corte, um deles - Valci José Ferreira de Souza - está afastado do cargo desde 2007 por determinação do STJ por participação no chamado "Esquema das Associações", fraude que desviou R$ 10,6 milhões em recursos públicos. Outros quatro respondem a ação de improbidade administrativa. No momento do afastamento, Valci estava na presidência do Tribunal - num mandato iniciado em 2001 e que vinha sendo renovado a cada dois anos.

Essa situação é resultado da prevalência da escolha política em detrimento da escolha técnica dos conselheiros. Reflete, nitidamente, os interesses que se quer ver resguardados pelos Poderes intervenientes no processo. Os conselheiros dos Tribunais de Contas são responsáveis pela fiscalização da execução e aplicação dos recursos públicos estaduais e municipais, mas por vezes funcionam como fiéis garantidores do cumprimento de dívidas eleitorais. Por essa razão, deputados e governador não se intimidam em indicar para o cargo pessoas dispostas a alimentar o fisiologismo à custa de recursos compulsoriamente obtidos dos cidadãos.

Nesse momento, sucumbem quaisquer princípios de ordem moral ou de justiça. Nega-se aos participantes do contrato social a justa igualdade de oportunidades, pois que reduzem-se as hipóteses de indicação aos apaniguados políticos ou parlamentares -geralmente, em final de carreira. É o que se verificou na recente escolha do deputado Sérgio Manoel Nader Borges pela Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Ales). Ele foi o vencedor de uma disputa com outros 19 candidatos, vários deles com invejável currículo técnico e sem qualquer mácula de ordem moral. Venceu o poder avassalador do corporativismo, resquício de um regime autoritário onde a meritocracia não é relevante para o acesso a cargos públicos.

O escolhido responde a duas ações de improbidade administrativa. Numa delas é acusado, juntamente com outros dezoito então deputados, de participação no mesmo esquema fraudulento Samarco/Escelsa pelo qual já foi condenado, criminalmente, o conselheiro Umberto Messias. O então deputado e hoje conselheiro recebeu, por meio de conta de laranja, R$ 30 mil como pagamento por seu voto para assegurar a reeleição de José Carlos Gratz para a presidência da Ales, em dezembro de 2000, ameaçada pelo envolvimento de seu nome na CPI do Narcotráfico. Noutra ação, Sérgio Borges foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo pelo recebimento indevido de diárias pagas pelo então presidente Gratz para se manter à frente do Legislativo estadual. O novo conselheiro responde ainda a uma ação criminal movida pelo Ministério Público Federal pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em razão de movimentação irregular de valor advindo da fraudulenta aquisição de créditos de ICMS já referida.

Apesar de todas essas acusações - ressaltando-se a existência de condenação por órgão colegiado, que o torna inelegível para concorrer a cargo eletivo (Lei da Ficha Limpa) e até mesmo ocupar cargo público no Executivo estadual -, ele foi indicado pela Ales ao cargo de conselheiro. Para a Assembleia Legislativa do Espírito Santo, ele é idôneo moralmente para julgar as contas dos demais gestores públicos capixabas. A escolha, selada por alianças políticas partidárias que visam fechar apoios para a campanha eleitoral do ano vindouro, demonstra quão longe está a verdade - nem tão escondida, mas camuflada por discursos demagógicos, apoiados em suposto resguardo do direito individual e fundamental da presunção de inocência.

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Tudo isso leva a uma constatação fática sabida, mas difícil de ser admitida. A velha política capixaba permanece inalterada; mudou apenas o grupo dominante. Se outrora os cabeças do crime organizado no Estado, à frente do Poder Legislativo, subjugavam o Poder Executivo pela força e chantagem, a partir de sua queda, impulsionada pela ganância e sensação de impunidade, os papéis se inverteram. O Executivo passou a subjugar o Legislativo pela vontade, mediante a divisão dos bônus pelo exercício do poder, unindo aliados e oposição - enfraquecendo, assim, a consolidação do Estado de Direito mediante a transversa mitigação do sistema da tripartição de poderes (Montesquieu, O Espírito das Leis).

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O elo entre velho e o novo grupo político dominante no Espírito Santo não é apenas o deputado Sérgio Borges, líder da bancada do PMDB de 2001 a 2011, vice-líder de Governo na Ales até março de 2012 e, até ser indicado para o TCEES, líder do Governo indicado pelo atual governador. Os interesses de ambos os grupos também são os mesmos. Ameaçados pela "Operação Derrama", que levou à cadeia diversos prefeitos, trabalharam pela queda dos seus principais atores - primeiramente por meio da exoneração do Secretário de Segurança Henrique Herkenhoff, cujo trabalho resultou na prisão, dentre outros, da ex-prefeita de Itapemirim Norma Ayub, mulher do presidente da Ales, Theodorico Ferraço.

Recentemente, os interesses comuns dos dois grupos voltaram à tona com as articulações que impediram a recondução de Sebastião Carlos Ranna de Macedo à presidência do TCEES. A questão da escolha de conselheiro dos tribunais de contas há muito deixou de permear apenas o campo jurídico - devendo, primeiramente, passar pelo crivo dos critérios da moral e justiça. Não devemos nos resignar diante da corrupção, sob a alegação de que ela é cultural, histórica.

Devemos, pois, reviver o "sonho de democracia" (El País) experimentado nos meados deste ano e exigir das nossas instituições que promovam justiça: "estamos cansados de viver aprisionados numa caverna" e de "sermos sombras na parede" (Platão, A República) e aprendemos a ver as coisas como elas são. A sociedade exige - e o povo brasileiro merece - que o Tribunal de Contas seja reinventado, que deixe de ser a chancela das mazelas com o dinheiro público.

Para isso urge seja aprovada o proposta de emenda constitucional, apresentada neste ano pelos Deputados da Frente Nacional Mista de Combate à Corrupção, que exige ficha limpa e critérios de competência técnica para a nomeação de ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e conselheiros dos Tribunais de Cconseeontas dos Estados e municípios. Essa é a única forma de eliminar o círculo vicioso e histórico gerado pelo defeito moral de nossos políticos e de elevar o Tribunal de Contas à condição de órgão vital do Estado, conforme idealizado por Rui Barbosa há mais de um século.

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Luciano Vieira é procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo

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