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Tribunal de Justiça do Distrito Federal em parceria com a Defensoria Pública do DF e com o apoio do Instituto de Defesa do Consumidor - Procon/DF fizeram Cartilha com interesses dos consumidores

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Por Julia Affonso e Mateus Coutinho
Atualização:
 Foto: Estadão

Arrepender-se de uma compra e devolver o produto é possível, consumidor. Mas atenção: é preciso ficar atento às ocasiões em que esse direito se aplica. Em dia de Black Friday, fique atento a seus direitos.

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Segundo a Cartilha do Direito do Consumidor, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, feita em parceria com a Defensoria Pública do DFe com o apoio do Instituto de Defesa do Consumidor - Procon/DF, 'esse direito não existe se você comprou diretamente na loja'.

"Isso ocorrerá sempre que a compra tenha se realizado fora do estabelecimento comercial, ou seja, compra feita pela internet, produtos encomendados por catálogos, compras realizadas de vendedores ambulantes, etc", aponta a Cartilha.

Para Ivone Oliveira, diretora-geral do Procon-DF, a Cartilha do Consumidor 'vai alertar e auxiliar o cidadão a fim de protegê-lo para evitar situações desagradáveis que podem acontecer antes, durante e depois da aquisição de um produto ou serviço'.

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