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Argôlo fica na cadeia da Lava Jato, decide STJ

Condenado pelo juiz Sérgio Moro a 11 anos e 11 meses de prisão, ex-deputado (SDD-BA) queria passar do regime fechado para o semiaberto, mas ministro Felix Fischer negou liminar

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Luiz Argôlo foi preso em abril de 2015. Foto: Ed Ferreira/Estadão

O ex-deputado Luiz Argôlo (SDD-BA), condenado a 11 anos e 11 meses de prisão, em regime fechado, no âmbito da Lava Jato, recebeu uma negativa do Superior Tribunal de Justiça para migrar para o semiaberto. O ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato na Corte, entendeu ser 'prematura' a concessão de liminar à defesa do ex-parlamentar.

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As informações são do site do STJ.

A decisão de Fischer foi tomada no dia 11.

Segundo a sentença do juiz federal Sérgio Moro, Argôlo recebeu R$ 1,4 milhão de propinas em esquemas de corrupção entre empreiteiras do cartel da Petrobrás e a diretoria de Abastecimento da estatal. Além da reclusão, a pena ainda impõe ao ex-deputado a devolução de R$ 1 milhão aos cofres públicos. Ele recorreu da pena ao Tribunal Regional da 4.ª Região, que manteve a condenação imposta por Moro.

De acordo com o ministro Fischer, os advogados de defesa sustentam que ele tem tido 'bom comportamento' e que 'cumpriu o requisito temporal exigido para a progressão, não obtendo benefício somente por não ter reparado o dano'. A defesa requereu, em pedido liminar, que, Argôlo vá a semiaberto, 'sem a exigência de reparação de dano', enquanto não houver trânsito julgado da ação.

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O ministro invocou uma decisão do falecido ministro do Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, para justificar a reclusão, mesmo sem trânsito em julgado. No despacho do STF consta que 'a presunção de inocência não impede que, mesmo antes do trânsito em julgado, o acórdão condenatório produza efeitos contra o acusado'.

Fischer ainda afirma que, segundo a jurisprudência do Supremo, a 'progressão do regime está condicionada à reparação do dano' por parte do apenado.

Com a negativa da liminar, após a devida instrução do caso, o mérito do pedido de habeas corpus será analisado pela Quinta Turma do STJ, especializada em direito penal.

COM A PALAVRA, LUIZ ARGÔLO

A reportagem tentou, sem sucesso, entrar em contato com o advogado Marcelo Lebre Cruz, que defende Luiz Argôlo. O espaço está aberto para manifestação.

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