Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

O sexto debate à cadeira de Janot

Eleição à Lista Tríplice será realizada na terça-feira, 27

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Os candidatos à lista tríplice: Carlos Frederico, Eitel Santiago, Ela Wiecko, Franklin Costa, Mario Bonsaglia, Nicolao Dino, Raquel Dodge e Sandra Cureau. Fotomontagem: ANPR Foto: Estadão

O sexto debate entre os candidatos à Lista Tríplice para o cargo de Procurador-Geral da República começa às 14h desta quinta-feira, 22, em Brasília. Este é o último debate promovido pela Associação Nacional dos Procuradores da República. A eleição será realizada na terça-feira, 27.

PUBLICIDADE

Concorrem ao cargo os subprocuradores-gerais da República Carlos Frederico Santos, Eitel Santiago de Brito Pereira, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, Franklin Rodrigues da Costa, Mario Luiz Bonsaglia, Nicolao Dino de Castro Costa e Neto, Raquel Elias Ferreira Dodge e Sandra Verônica Cureau.

+ Veja quem são e o que pensam os candidatos à cadeira de Janot

+ Lava Jato une candidatos à cadeira de Janot

A tradição de formação da Lista Tríplice iniciou-se em 2001. Segundo a ANPR, 'trata-se de um processo que atende ao clamor dos procuradores da República de indicar aquele que acreditam ser o mais preparado para gerir a instituição'.

Publicidade

De 2001 até agora, a Lista Tríplice para o cargo de Procurador-Geral da República só não foi acatada em sua primeira edição. A partir de 2003, o então presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, passou a reconhecer e prestigiar a escolha dos procuradores da República para o cargo de chefe do órgão.

Podem se candidatar ao cargo membros de carreira do Ministério Público Federal, em atividade e maiores de 35 anos.

Os procuradores da República habilitados a votar têm a possibilidade de escolha plurinominal, facultativa e secreta.

Após o resultado das eleições, a ANPR é a responsável por encaminhar os três nomes mais votados aos presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como ao Procurador-Geral da República e ao Conselho Superior do MPF. Dessa forma, o chefe do Executivo pode avaliar os anseios da carreira antes de repassar ao Senado Federal o nome do indicado.

 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.