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Veja como votaram os ministros no julgamento do habeas de Dirceu

Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal está decidindo o futuro do ex-ministro da Casa Civil, preso na Lava Jato desde 3 de agosto de 2015

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Foto do author Beatriz Bulla
Por Rafael Moraes Moura , Breno Pires e Beatriz Bulla
Atualização:

O ex-ministro José Dirceu, preso pela Lava Jato. Foto: Rodolfo Buhrer/Reuters

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal julga nesta terça-feira, 2, um habeas corpus ao ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula). Ex-ministro está preso desde agosto de 2015.

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18:21: O Supremo Tribunal Federal revogou nesta terça-feira, 2, o decreto de prisão preventiva que pesava contra o ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu (Governo Lula). Por três votos a dois, os ministros da Segunda Turma da Corte máxima decidiram abrir os portões da prisão da Lava Jato para o emblemático personagem petista.

Votaram pela liberdade de José Dirceu, os ministros Gilmar Mendes, voto decisivo, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Contra a revogação da prisão, os ministros Celso de Mello e Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo.

VEJA O PASSO A PASSO DA VOTAÇÃO

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Gilmar Mendes. Foto: André Dusek/Estadão

17:43: O ministro Gilmar Mendes começa seu voto. "Não podemos nos ater a aparente vilania de envolvidos ao decidir acerca da prisão."

Dirceu foi alvo da terceiro denúncia da Lava Jato nesta terça-feira, 2. O ministro afirmou. "Não se pode imaginar que se pode constranger o STF", disse. "O STF está dando hoje uma lição ao Brasil."

Gilmar falou sobre 'brincadeira juvenil' de procuradores. "São jovens que não tiveram vivência institucional e fazem este tipo de brincadeira."

O decano do STF, ministro Celso de Mello. Foto: André Dusek/Estadão

17:21: O ministro Celso de Mello votou pela manutenção da prisão preventiva do ex-ministro José Dirceu. Celso acompanhou o relator, Edson Fachin.

"Torna-se inviável a conversão de prisão preventiva em medidas cautelares alternativas", disse Celso de Mello, dizendo estar fundamentado "na periculosidade social do réu e na sua habitualidade delitiva, em face da probabilidade real da prática de delitos gravíssimos, tanto a corrupção passiva, como a lavagem de dinheiro, como a vinculação a organização criminosa".

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O principal argumento apontado pelo ministro é que José Dirceu poderia continuar a cometer crimes se posto em liberdade, diante da constatação de que, de acordo com a Justiça de primeira instância, continuou a fazer parte de esquema criminoso e a receber propina mesmo durante o transcurso do julgamento do processo do Mensalão no STF. Nesse sentido, Celso citou trecho de sentença do juiz Sérgio Moro na condenação de Dirceu, em que manteve a prisão preventiva.

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"O mais perturbador, porém, em relação a José Dirceu de Oliveira e Silva consiste no fato de que recebeu propina inclusive enquanto estava sendo julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal a Ação Penal 470, havendo registro de recebimentos pelo menos até 13/11/2013. Nem o julgamento condenatório pela mais Alta Corte do País representou fator inibidor da reiteração criminosa, embora em outro esquema ilícito", disse Celso, lendo decisão de Sérgio Moro.

Celso de Mello diz que "não existe ilegalidade no decreto de prisão inicial, que aponta a sofisticada abrangência das ações de uma dada organização criminosa que segundo imputação penal teria participado o ora paciente, o que demonstra a sua periculosidade".

O decano da Corte posicionou-se contra o argumento de que não se pode mais coletar provas sobre a atuação de José Dirceu em supostos crimes. "Nem se diga que a instrução penal se encontra encerrada e que o paciente não mais poderia interferir na produção da prova penal. Sabemos que o fato de testemunhas já terem apresentado seu depoimento e que provas tenham sido produzidas, isso não significa que novos atos não possam ser praticados", disse.

Duração. Sobre o aspecto da longa duração das prisões preventivas, criticada reiteradamente pelos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, Celso de Mello usou um trecho do voto do próprio ministro Fachin no caso em análise.

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"No caso concreto, o paciente encontra-se preso provisoriamente desde 03.08.2015, situação que certamente não é indiferente ao Estado- Juiz. Contudo, eventual excesso na duração das prisões cautelares não deve ser analisado mediante prazos estanques. Não se trata de avaliação meramente aritmética. Indispensável, na realidade, que tal circunstância seja aferida de modo particularizado, à luz das peculiaridades de cada caso", disse Celso de Mello citando Fachin.

Ricardo Lewandowski. Foto: Dida Sampaio/Estadão

16:33 O ministro Ricardo Lewandowski votou pela revogação da prisão preventiva do ex-ministro José Dirceu. Antes dele, o ministro Dias Toffoli já havia votado no mesmo sentido, abrindo uma divergência do voto do relator, Edson Fachin, que se posicionou favorável à manutenção da prisão preventiva.

"Há jurisprudência para vários lados, diversas direções e como vi o ministro Toffoli fazer referência, em direito penal e no direito processual, cada caso é um caso. Não existem teses definitivas aplicáveis mecanicamente, é preciso sempre sopesar os fatos em concreto", disse Lewandowski.

Dirceu teve prisão preventiva decretada em agosto de 2015 e desde então já foi condenado duas vezes pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável na primeira instância pelas ações penais sobre o esquema de corrupção na Petrobrás.

"É claro que a conduta (de Dirceu) é grave, ninguém aqui no STF compactua com corrupção", disse Lewandowski, que observou, no entanto, que a possibilidade de reiteração criminosa "me parece remotíssima, senão impossível" nesse caso.

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"A utilização de medidas alternativas afigura-se adequada e suficiente para um só tempo garantir-se que o paciente não volte a delinquir e sobretudo preservar-se a presunção da inocência", frisou o ministro.

Lewandowski destacou em seu voto que José Dirceu ainda aguarda julgamento em segunda instância - no caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

"Não se pode atribuir ao paciente a demora em seu julgamento nem negar-lhe de utilizar dos meios de defesa que a Constituição e as leis lhe asseguram", ressaltou Lewandowski.

"Não se podendo impor ao paciente que aguarde preso indefinidamente eventual condenação no segundo grau. A prisão acaba representando uma punição antecipada, sem uma condenação em segundo grau", destacou o ministro.

Para Lewandowski, o que se está vendo é "é prisões a partir de uma decisão de primeiro grau". "Isso evidentemente é vedado no nosso ordenamento jurídico constitucional e vedado em qualquer país civilizado", criticou.

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"A prisão dilatada no tempo, que dura quase dois anos, afronta o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade", concluiu Lewandowski.

Dias Toffoli. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

16:10: O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, votou por conceder liberdade ao ex-ministro José Dirceu, que está preso desde agosto de 2015 por decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba e posteriormente teve duas condenações na Lava Jato. "A prisão preventiva não pode ser utilizada como um instrumento antecipado de punição", afirmou Toffoli, em seu voto, na sessão desta tarde desta terça-feira (2), após o relator Edson Fachin ter votado pela manutenção da prisão preventiva.

Toffoli afirmou que a manutenção da prisão preventiva após condenação em primeira instância significaria modificar a jurisprudência do Supremo, que prevê que a execução de uma pena deve começar apenas após a condenação em segundo grau.

Destacando que a prisão foi há quase dois anos, o ministro diz reconhecer gravidade dos delitos pelos quais foi condenado em Curitiba mas afirmou que não há novos argumentos que justifiquem a continuidade da prisão preventiva do ex-ministro do PT. Outro argumento que utilizou foi que o grupo ao qual Dirceu fazia parte já não se encontra no Poder após o impeachment da presidente Dilma Rousseff.

"Entendendo que não há contemporaneidade e atualidade entre a dita reiteração delituosa com a decisão que estabeleceu a prisão preventiva e que não estão mais presentes razões processuais e de ordem pública que justifiquem a prisão preventiva, ela nada mais é hoje do que a antecipação de uma decisão definitiva, e há inúmeros casos em que as apelações são providas (garantidas) pelos tribunais", afirmou Toffoli, fazendo ressalvas de que não "não se está a julgar o caso concreto, nem a apelação em si, mas a necessidade de fundamentos para a prisão cautelar do paciente."

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Toffoli disse reconhecer que há um "perigo de liberdade" em relação à possibilidade de o acusado voltar a cometer delitos.

"Mas esse 'periculum libertatis' pode ser abreviado com medidas cautelares diversas e menos gravosas do que a prisão. O que também irá repercutir no direito de liberdade do réu. O rol de medidas são inúmeras e suficientes ao meu ver para substituir a prisão provisória, e é claro qeu não ficará em total liberdade em razão das medidas restritivas que psosam ser impelementadas", afirmou.

"Eu voto pela concesão da ordem de habeas corpus, mas não deixo de vislumbrar, como disse em meu voto, a possibilidade de o juízo de origem [13ª Vara Federal de Curitiba], de acordo com o art. 319 do Código de Processo Penal, fixar medidas cautlares substitutivas à medida de prisão preventiva diante do quadro que se impõe. No atual estágio, com a conversão da prisão preventiva em medidas cautelares, eu entendo que é suficiente e afasta a execução provisória de uma pena de primeiro grau, que poderá ser confirmada na apelação", votou o ministro Toffoli.

Edson Fachin. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

15:55: O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela manutenção da prisão preventiva do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, preso há quase dois anos no âmbito da Operação Lava Jato.

A 2ª Turma do STF julga nesta tarde um habeas corpus de Dirceu. Dirceu teve prisão preventiva decretada em agosto de 2015 e desde então já foi condenado duas vezes pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável na primeira instância pelas ações penais sobre o esquema de corrupção na Petrobrás.

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"O núcleo central desse debate é saber se há ilegalidade no decreto que resta aqui atacado por esse habeas corpus. A prisão preventiva é, em meu modo de ver, instrumento importante para a efetividade das persecuções criminais, mas é certo que a preventiva não pode ser um fim em si mesmo. Somente se sustenta juízo negativo sobre o tempo de duração da preventiva se houver ilegalidade", disse Fachin, ao iniciar a leitura do seu voto.

"A lei é o limite, tanto para determinar quanto eventualmente para revogar a prisão, e se assim não se for quem estiver se afastando da lei é o próprio julgador. A manutenção da prisão preventiva do paciente se encontra justificada pela lei e pela jurisprudência desta Corte, inclusive desta Segunda Turma", ressaltou o ministro.

Fachin destacou em seu voto a multiplicidade de condutas criminosas atribuídas a Dirceu, além do fato de o ex-ministro da Casa Civil já ter sido condenado no julgamento do mensalão.

"A expressão econômica das vantagens supostamente indevidas e recebidas evidencia que não se está diante de cenário processual ordinário. Impressiona, são cifras que bem sinalizam a gravidade concreta das infrações", comentou o ministro.

"O caso exibe uma outra particularidade: é fato notório que o paciente restou condenado pelo plenário do STF na ação penal 470 (mensalão), em razão da prática de corrupção", destacou Fachin.

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O ministro reconheceu que diversas prisões preventivas têm sido alvo de críticas. "O tema é mesmo relevante e deve ser tratado como algo cuidadoso. Ele (Dirceu) está preso desde agosto de 2015, o que não deve ser ignorado", comentou o ministro.

"Eventual excesso na duração de prisões cautelares não deve ser analisado diante de prazos estanques, não se trata de uma questão aritmética. É indispensável que tal circunstância seja aferida de modo particularizado, à luz das peculiaridades de cada caso", ressaltou.

"Estamos aqui nesse caso a tratar em acusação, digo e repito, a tratar da criminalidade do 'colarinho branco'", concluiu Fachin.

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