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Ao barrar mulher de Pimentel, juiz cita nomeação de Lula por Dilma

Medida atende ação popular movida por parlamentares do PSDB e outras pessoas; para juiz Michel Curi e Silva, por ser alvo de investigação da PF, Carolina Pimentel 'não deveria sequer ser cogitada para ocupar o cargo de secretário de Estado'

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Por Mateus Coutinho e Fabio Fabrini
Atualização:

Carolina Oliveira. Foto: Divulgação

Na decisão de 14 páginas que determinou a suspensão da nomeação de Carolina Pimentel, mulher do governador de Minas Fernando Pimentel (PT) para o cargo de secretária de Estado, o juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual relembrou a tentativa fracassada de Dilma de nomear Lula para a Casa Civil, e apontou que, por ser alvo da investigação Acrônimo da Polícia Federal, "não deveria sequer ser cogitada para ocupar o cargo de Secretária de Estado".

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"Acontecimento recente na política pátria, envolvendo as figuras da Presidente afastada e de um ex-Presidente da República, por si só, deveria inibir o ilustre Governador de fazer o que fez, mormente quando se sabe que a nomeada é sua digníssima esposa", assinalou o magistrado. No caso envolvendo a presidente afastada, a nomeação de Lula foi barrada por uma decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal e ele nunca chegou a assumir o cargo.

A medida liminar atende às solicitações de cinco ações populares movidas por deputados estaduais do PSDB e por outras pessoas contra o ato do governador mineiro que, na semana passada, decidiu nomear Carolina Pimentel. Para o juíz de 1ª instância, o ato feriu o princípio da moralidade na administração pública, pois teve o intuito apenas de garantir à Carolina foro privilegiado.

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"Agir pronta e energicamente, uma vez que a requerida, criminalmente investigada pela diligente Polícia Federal, mormente diante de fortes indícios decorrentes de recentes delações premiadas, não deveria sequer ser cogitada para ocupar o cargo de Secretária de Estado, ainda mais sendo a esposa do Governador", assinala o juiz na decisão.

"Com efeito, não há como negar que o ato de nomeação, como popularmente se diz, 'pegou mal'; pegou muito mal mesmo, afrontando aquele princípio da moralidade que deveria obrigar todo administrador a ter um mínimo de respeito para com a opinião pública dos administrados", segue magistrado.

Assim como Pimentel, Carolina é investigada dentro da Operação Acrônimo, da Polícia Federal, que apura supostas irregularidades na campanha do petista ao governo de Minas Gerais em 2014. Apesar de aceitar o argumento de que a nomeação de Carolina teve o intuito de garantir a ela foro privilegiado, passando assim a ser julgada pelo Tribunal de Justiça de Minas,o juiz Michel Curi faz a ressalva de que "é ingenuidade pensar que a transferência de competência para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais para julgar a requerida por prática de eventual crime poderia conferir-lhe qualquer espécie de facilidade ou ensejar impunidade".

COM A PALAVRA, O GOVERNO DE MINAS:

"Causa estranheza deferir uma liminar para suspender um ato jurídico sem que, até o momento, tenha sido informado ao Estado a natureza ou a motivação desta suspensão", diz o texto. "Informamos, por fim, que a Advocacia-Geral do Estado vai apresentar recurso a esta decisão e lamentamos que um assunto de tamanha importância tenha sido tratado de forma precipitada e parcial."

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