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Andrés Sanchez avisa que vai recorrer de decisão do TRE

Deputado estadual (PT/SP) questiona Corte eleitoral que desaprovou suas contas de campanha por 'não comprovação' da origem de doação de R$ 100 mil

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Por Redação
Atualização:

Andrés Sanchez. Foto: Filipe Araújo/Estadão

Por Fausto Macedo e Julia Affonso

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O deputado Andrés Sanchez (PT/SP) vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) que desaprovou suas contas da campanha de 2014. A defesa do parlamentar vê 'contradição' no argumento da Corte de que no processo não há prova da origem de uma doação de R$ 100 mil - segundo o TRE, o parlamentar entregou a prestação de contas com ausência do doador originário de R$ 100 mil, não comprovando a origem desse valor.

 Foto: Reprodução/Facebook Andrés Sanchez

Em nota pública, Sanchez rebateu o entendimento dos magistrados eleitorais. Ele avalia que houve um equívoco com relação à 'doação de origem não identificada na campanha eleitoral'. Sanchez foi o petista mais votado na disputa por uma cadeira na Câmara dos Deputados por São Paulo. Sua campanha custou R$ 2,1 milhões, segundo prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral.

O parlamentar destacou que quando houve a doação realizada pelo Comitê Financeiro Estadual do PT, sua campanha, no dia 1.º de outubro de 2014, emitiu o recibo eleitoral 'como determina a lei, sendo o mesmo, assinado pelo PT, momento em que o partido declarou como doadora originária a candidata Dilma Presidente'. Sanchez tornou público esse documento.

 Foto: Reprodução/Facebook Andrés Sanchez

Ele ressalvou que, posteriormente, em 5 de dezembro de 2014, "por meio de declaração feita em papel timbrado do PT, o administrador financeiro Antônio dos Santos, tesoureiro do partido, retificou o doador originário de Dilma Presidente para a empresa UTC Engenharia, que não está dentre aquelas empresas vedadas pela legislação eleitoral a fazer doação". Sanchez também disponibilizou cópia da declaração.

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"Referidos documentos são de natureza pública e estão disponíveis para verificação nos autos do processo sob nº 5738.49.2014.6.26.0000, às fls., 771, 772 e 773." A relatora do processo foi a desembargadora federal Diva Malerbi.

O deputado petista esclareceu que a doação de R$ 100 mil foi realizada pelo Comitê Financeiro Estadual do PT, por meio de cheque nominal à sua campanha eleitoral. Ele disponibilizou a cópia do cheque 'para conhecimento público'.

 Foto: Reprodução/Facebook Andrés Sanchez

Andrés Sanchez informou que o cheque foi depositado em sua conta de campanha eleitoral. Ele disponibilizou também o depósito.

Na nota pública, o deputado petista informou. "Comunico que vamos recorrer no próprio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo da decisão proferida, por meio de embargos de declaração, pois a relatora do processo diz que não há no processo prova da origem da doação realizada a minha campanha, coisa que discordo, diante da farta documentação apresentada o que caracteriza contradição no julgado do acórdão." Ele disse que confia "na reversão do julgado para aprovação das contas de campanha". Se não vencer no próprio TRE/SP ele vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral em Brasília.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA PÚBLICA DE ANDRÉS SANCHEZ

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DECLARAÇÃO AO PÚBLICO E A IMPRENSA

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Hoje o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo em julgamento realizado desaprovou minhas contas de campanha, por entender ao nosso ver equivocadamente, de que eu teria recebido doação de origem não identificada na campanha eleitoral. A relatora do processo a Desembargadora Diva Malerbi, mencionou no Acórdão que não restou identificado o doador originário da doação que recebi.

Sobre isso, temos a esclarecer que:

a) Tratou-se de uma doação realizada pelo Comitê Financeiro Estadual do PT, feita por meio de cheque nominal a minha campanha eleitoral, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), disponibilizo nesse momento a cópia do cheque para conhecimento público;

b) Referido cheque, foi depositado em minha conta de campanha eleitoral, disponibilizo também o depósito para conhecimento;

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c) Quando da doação realizada pelo Comitê Financeiro Estadual do PT a minha campanha eleitoral na data de 01/10/14, foi emitido o competente recibo eleitoral como determina a lei, sendo o mesmo, assinado pelo partido PT, momento em que o partido declarou como doadora originária a candidata Dilma Presidente, documento que disponibilizo também para conhecimento;

d) Posteriormente na data de 05/12/14 por meio de declaração feita em papel timbrado do partido -PT, o Administrador Financeiro - Antônio dos Santos (tesoureiro do partido), retificou o doador originário de Dilma Presidente para a empresa UTC Engenharia (que não está dentre àquelas empresas vedadas pela legislação eleitoral a fazer doação), conforme declaração que ora disponibilizo para conhecimento;

Referidos documentos são de natureza pública e estão disponíveis para verificação nos autos do processo sob nº 5738.49.2014.6.26.0000, às fls., 771, 772 e 773.

Comunico que vamos recorrer no próprio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo da decisão proferida, por meio de Embargos de Declaração, pois a relatora do processo diz que não há no processo prova do origem da doação realizada a minha campanha, coisa que discordo, diante da farta documentação apresentada o que caracteriza contradição no julgado do Acórdão, confiando na reversão do julgado para aprovação das contas de campanha, porém, se isso não for o suficiente para tal, vamos recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral em Brasília.

Andrés Sanchez.

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