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'Anatel se curva às telefônicas', acusa Lamachia

Presidente OAB critica a postura da Agência Nacional de Telecomunicações de não impedir que as operadoras limitem os planos de dados dos usuários

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Foto do author Julia Affonso
Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Fausto Macedo e Mateus Coutinho
Atualização:

Claudio Lamachia. Foto: Divulgação

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, criticou nesta quinta-feira, 2, a postura da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de não impedir que as operadoras limitem os planos de dados dos usuários. A limitação das franquias estava barrada desde abril, após a Ordem criticar a inércia da agência reguladora. A OAB estuda a propositura de medidas judiciais e administrativas que impeçam o retrocesso.

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Para Lamachia, o recuo da Anatel volta a atacar o consumidor. "A agência se curva às telefônicas, mais uma vez atuando como sindicato das mesmas. É inaceitável, visto que foi criada para ser um órgão regulador e, para tanto, deveria resguardar e fazer cumprir o direito dos usuários de serviços de telefonia e internet", afirma.

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A OAB tem se manifestado sobre o corte dos serviços. Para a entidade, a medida desrespeita o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet. "A limitação atingirá diversos serviços fundamentais de inúmeras profissões, em especial os escritórios de advocacia, que, em tempos de processo judicial eletrônico, dependem de internet banda larga para dar andamento às demandas. A posição da Anatel tem de ser firme com as empresas, e não prejudicial ao cidadão", aponta Lamachia.

O presidente destaca, ainda, 'ser absurdo que o acesso à Justiça ou à educação por meio de cursos telepresenciais sejam tolhidos com a conivência de quem deveria defender o consumidor e regular o mercado'. "A legislação é claríssima ao proibir a limitação da internet. O Marco Civil da Internet, lei de vanguarda aprovada pelo Brasil em 2015, classifica a internet como essencial ao exercício da cidadania, determinando, ainda, que a suspensão do serviço só pode ocorrer por falta de pagamento, nunca por excesso de tráfego", diz.

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