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Alexandre Padilha depõe a Moro em defesa de Lula

ASSISTA aos vídeos dos depoimentos dados ao juiz da Lava Jato pelo ex-ministro da Saúde e das Relações Institucionais e outros arrolados como testemunhas, no processo contra o ex-presidente sobre propinas no triplex do Guarujá (SP)

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Por Redação
Atualização:
 Foto: Estadão

O juiz federal Sérgio Moro, dos processos da Operação Lava Jato, em Curitiba, ouviu nesta sexta-feira, 10, os depoimentos de cinco testemunhas de defesa no processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entre eles, o ex-ministro da Saúde Alexandre Padilha.

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Foram ouvidos ainda em defesa de Lula o ex-deputado estadual Pedro Dallari - filho do jurista Dalmo Dallari -, o procurador de Justiça de São Paulo aposentado João Lopes Guimarães Junior e o ex-funcionário da Petrobrás Omar Antônio Kristocheck Junior. Moro ouviu ainda uma testemunha de defesa de Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, Sônia Maria Troitiño Rodriguez.

Na ação penal, Lula é réu, junto com Okamotto e o ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro, o Léo Pinheiro. O petista é acusado de corrupção passiva, por supostamente ter recebido propinas da empreiteira no montante de R$ 3,8 milhões.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA

Cristiano Zanin Martins Foto: Estadão

Nota

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Sobressaem dos depoimentos 3 blocos de argumentação a referendar a defesa do ex-Presidente Lula e de sua falecida esposa Marisa Leticia, nos depoimentos colhidos hoje (10/2) na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba.

O primeiro bloco diz respeito à Bancoop e a linha central da acusação do Ministério Público Federal, sobre o triplex do Guarujá, é a de que D. Marisa receberia da OAS um apartamento diverso (o triplex) daquele correspondente à cota que adquiriu da cooperativa, em 2005, e que o imóvel e suas melhorias teriam sido bancados com recursos oriundos de vantagens indevidas provenientes de três contratos da OAS.

A clareza do depoimento de Pedro Dallari, professor titular da Faculdade de Direito da USP, que prestou assessoria jurídica à Bancoop, em 2008, fez ruir essa tese. A entrada de Dallari para assessorar a Bancoop se deu no momento em que o Ministério Público de São Paulo passou a acompanhar a cooperativa por meio de uma ação civil pública, que resultou em acordo que permitiu aos cooperados escolher entre a transferência da obra para uma construtora ou deixar sua finalização com a Bancoop. Para efetivar a transferência, a construtora exigia ao menos 90% de adesão dos cooperados do grupo, garantindo sua saúde financeira. No caso da Bancoop, a inadimplência de parcela significativa dos mutuários atrasava as entregas dos imóveis e comprometia a saúde financeira da cooperativa.

D. Marisa Leticia adquiriu uma cota do então chamado Mar Cantábrico, em 2005. A OAS assumiu a obra em 2009. Há um inegável hiato temporal a comprometer o argumento da acusação. Dallari confirmou não haver nenhum elemento na ocasião da aquisição da cota, como sempre argumentou a defesa, que permitisse à D. Marisa vislumbrar o que o futuro reservava.

Importante frisar que o acordo celebrado em maio de 2008 entre a Bancoop e o Ministério Público previa que os cooperados deveriam decidir se os imóveis continuariam ou não com a Bancoop. O MP não entrou no mérito de cada transferência. Dos 11 grupos de cooperados da Bancoop, 4 optaram pela permanência na cooperativa e os demais, pela transferência. Neste momento, o Mar Cantabrico (que veio a ser chamado de Solaris pela OAS) não estava entre os optantes pela transferência, permanecendo a gerência com a Bancoop. A mudança ocorreu algum tempo depois, e os cooperados mantiveram contatos com diferentes construtoras, acabando por optar pela OAS, numa assembleia seccional.

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Quando houve essa decisão, houve o encerramento do regime de cooperativa. Mas D. Marisa não exerceu, naquele momento, sua opção pela construtora, ficando no porcentual residual fora dos 90% que deram o aceite, mantendo sua relação jurídica com a Bancoop. Esse é outro ponto sempre evidenciado pela acusação. D. Marisa, contudo, como cooperada não aderiu ao acordo com a construtora, que, por sua vez, não tinha o direito de obrigar a adesão.

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Dallari afirmou não haver qualquer participação do ex-Presidente no empreendimento da Bancoop.

O segundo bloco diz respeito aos três contratos propriamente ditos da Petrobras que segundo a acusação do MPF teriam gerado vantagens indevidas para beneficiar Lula e sua esposa. Nenhum dos 4 depoimentos de funcionários da companhia - alguns inclusive que participaram dos processos licitatórios - produziu qualquer materialidade que comprovasse a acusação. Os depoimentos mostraram que, na ocasião da formalização dos processos licitatórios, estes seguiram os padrões técnicos vigentes quanto aos preços (que ficaram dentro da margem aceitável e determinada pelo órgão que fazia a estimativa) e tampouco nenhum órgão de controle ou auditoria interna ou externa da Petrobras apontou desvios.

Tampouco o Conselho Fiscal da empresa ou o TCU, à época, questionou a celebração dos contratos.

A terceira linha de argumentação refere-se à tese da acusação de que o crescimento da base do governo Lula no Congresso se deu pela prática de cooptação de parlamentares com vantagens indevidas. O ex-ministro Alexandre Padilha disse haver expressa orientação de Lula para que as coalizões se dessem em torno de ideias, projetos e participação política e que chegou inclusive a criar um Conselho Político, para fomentar os relacionamentos. O depoimento de Padilha reforça o que disse ontem o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso sobre o presidencialismo no Brasil e a formação de maiorias parlamentares.

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As audiências para ouvir as testemunhas de defesa prosseguirão na próxima semana.

Cristiano Zanin Martins

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