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Alexandre autoriza força e multa de R$ 100 mil por hora contra greve dos caminhoneiros

Ministro do Supremo Tribunal Federal acolheu pedido da Advocacia-Geral da União

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Alexandre de Moraes disse que restringir operações pode fortalecer a criminalidade. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, acolheu pedido de Medida Cautelar da Advocacia-Geral da União e autorizou o uso de força e a imposição de multas contra integrantes de manifestações nas estradas.

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O magistrado deferiu pedido da AGU para a imposição de multa de R$ 100 mil por hora às entidades responsáveis pelos atos e de R$ 10 mil por dia para cada motorista.

"O tempo já transcorrido de paralisação do tráfego, com o consequente represamento de bens e serviços e escoamento de estoques em todo o país, e o tempo necessário para que esse fluxo se normalize, reclama a adoção de uma medida incisiva e inequívoca quanto à necessidade de que se garanta plena e imediata liberdade de tráfego em todas as rodovias do Brasil", anotou.

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O ministro decidiu autorizar que 'sejam tomadas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo Federal e dos Poderes Executivos Estaduais, ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do país'.

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Em despacho, Alexandre de Moraes autorizou que ações para 'impedir, inclusive nos acostamentos, a ocupação, a obstrução ou a imposição de dificuldade à passagem de veículos em quaisquer trechos das rodovias' podem se dar com 'auxílio, se entenderem imprescindível, das forças de segurança pública, conforme pleiteado (Polícia Rodoviária Federal, Polícias Militares e Força Nacional)'.

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Alexandre ainda suspendeu 'os efeitos das decisões judiciais que, ao obstarem os pleitos possessórios formulados pela União, impedem a livre circulação de veículos automotores nas rodovias federais e estaduais ocupadas em todo o território nacional, inclusive nos respectivos acostamentos' e também 'os efeitos das decisões judiciais que impedem a imediata reintegração de posse das rodovias federais e estaduais ocupadas em todo o território nacional, inclusive nos respectivos acostamentos'.

Para o ministro, o'abuso no exercício dos direitos constitucionais de reunião e greve acarretou um efeito desproporcional e intolerável sobre todo o restante da sociedade, que depende do pleno funcionamento das cadeias de distribuição de produtos e serviços para a manutenção dos aspectos mais essenciais e básicos da vida social'.

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