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AGU usa manual de Alexandre para se opor à prisão de senadores

Advocacia-Geral da União diz ser inconstitucional medida cautelar contra senadores e deputados sem 'prisão em flagrante de crime inafiançável'

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Por Luiz Vassallo , Breno Pires e Rafael Moraes Moura
Atualização:

Alexandre de Moraes. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Em parecer ao Supremo Tribunal Federal, a Advocacia-Geral da União se manifestou em favor de Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona medidas cautelares contra membros do Congresso Nacional sem autorização do Legislativo. No documento de 9 páginas, a AGU se embasa em tese do ministro Alexandre de Moraes, defensor de que  'o parlamentar "não pode sofrer nenhum ato de privação de liberdade, exceto o flagrante de crime inafiançável'. A ADI em questão, de número 5526, chegou a servir de argumento para a defesa do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) pedir a suspensão da decisão da 1ª Turma do Supremo que o alijou do cargo.

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+ Senado apela para foro de Juízes e procuradores ao defender Aécio+ Medida cautelar contra parlamentar gera quadro de inconstitucionalidade, diz Maia

Documento

ADI 5526

O documento é endereçado à presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, e ao relator da ADI 5526, Edson Fachin. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5526 discute se sanções como prisão preventiva e medidas cautelares, quando aplicadas contra parlamentares, devem ser submetidas ao Congresso Nacional em 24 horas. A pauta deve ser discutida pelos ministros nesta quarta-feira, 11.

Aécio Neves foi afastado do do cargo no dia 26 de setembro, pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por três votos a dois. Ele chegou a recorrer da decisão, por meio de seu advogado, Alberto Zacharias Toron, alegando que ela deveria ser suspensa até que o Supremo julgasse a ADI. O ministro Edson Fachin negou o mandado de segurança.

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Segundo a Advocacia-Geral da União, 'a Constituição Federal apenas admite como medida restritiva à liberdade do parlamentar a prisão em flagrante de crime inafiançável'.

"Observe que o texto constitucional não faz menção expressa a outras formas constritivas ou que importem obstáculo à continuidade do exercício do mandato. Dessa forma, por se tratar de norma excepcional, que não comporta ampliações em desfavor de seus destinatários, há que se conferir a ela interpretação restrita", sustentam.

A Advocacia-Geral da União ainda menciona um manual de direito constitucional de autoria do ministro Alexandre de Moraes, que sugere a posição do magistrado sobre o tema.

"Ainda sobre o tema, cumpre destacar as lições doutrinárias do Min. Alexandre de Moraes, segundo as quais o Parlamentar "não pode sofrer nenhum ato de privação de liberdade, exceto o flagrante de crime inafiançávef'7. Indo além, o retromencionado Ministro enuncia: Em regra. portanto. o congressista não poderá sofrer qualquer tipo de prisão de natureza penal ou processual. seja provisória (prisão temporária, prisão em flagrante por crime afiançável, prisão preventiva, prisão por pronúncia, prisão por sentença condenatória recorrível). seja definitiva (prisão por sentença condenatória transitada em julgado), ou ainda. prisão de natureza civil. Excepcionalmente, porém. o congressista poderá ser preso. no caso de flagrante de crime inafiançável", anota.

O Senador Federal e a Câmara Federal também se manifestaram a respeito da ADI 5526 ao SUpremo Tribunal Federal, e acompanham o posicionamento da AGU, sendo favoráveis ao questionamento das medidas cautelares contra membros do Congresso.

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A Advocacia do Senado, por exemplo, apelou para o foro privilegiado de procuradores e juízes para defender a restrição das cautelares contra parlamentares.

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"Todo o amplo rol de garantias e prerrogativas que são dadas em razão da função, seja para magistrados, seja para membros do MP, seja para os parlamentares, seja para o Presidente da República, estão orientadas ao bom e correto funcionamento do Estado Democrático de Direito, sendo proporcionais à necessidade e o grau de relevo de cada função pública", afirmam.

Já o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a aplicação a parlamentares de medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal provocaria um quadro de "dupla inconstitucionalidade"

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