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AGU quer suspensão de todas as 1,5 mil ações por adicional de fronteira

Advocacia-Geral da União alega ao Superior Tribunal de Justiça 'existência de decisões conflitantes sobre o assunto' e, ainda, que decisões determinando o pagamento a servidores públicos federais 'têm provocado elevado prejuízo aos cofres públicos' Por

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Por Fausto Macedo , Julia Affonso e Mateus Coutinho
Atualização:

Sede da AGU. Foto: AGU

A Advocacia-Geral da União pediu ao Superior Tribunal de Justiça suspensão de todos os processos sobre adicional de fronteira em andamento na Justiça em todo o País. A estimativa é que estão em curso pelo menos 1,5 mil ações nas quais servidores públicos federais que trabalham na divisa com outros países pleiteiam o pagamento de benefício que, apesar de estar previsto na Lei 12.855/13, ainda não foi regulamentado.

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As informações foram divulgadas no site da AGU - Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº 5016985-48.2016.4.04.0000/PR - TRF4.

A solicitação ao STJ ocorre após o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) acolher pedido da AGU para instaurar um incidente de resolução de demanda repetitiva - instrumento processual criado pelo novo Código de Processo Civil que pode ser adotado quando muitas ações sobre um mesmo tema chegam para a análise de um tribunal.

Uma vez instaurado o incidente, a tramitação dos processos semelhantes no âmbito do próprio tribunal é suspensa até que a demanda seja julgada. A meta é dar mais segurança jurídica, evitando que decisões conflitantes sobre um mesmo assunto sejam proferidas.

O próprio Código de Processo Civil também prevê a possibilidade de que, uma vez instaurado o incidente em um tribunal de Justiça ou Regional Federal, as partes possam pedir a suspensão nacional ao tribunal competente - no caso, o STJ.

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O pedido relacionado ao adicional de fronteira foi o primeiro formulado com base em um incidente apresentado pela AGU.

Regulamentação. Na solicitação, a Advocacia-Geral da União destaca a 'existência de decisões conflitantes sobre o assunto'. Algumas decisões, segundo a AGU, 'têm condenado a União a pagar o adicional em caráter liminar, contrariando precedentes do próprio STJ, que já entendeu em mais de uma ocasião que o pagamento não pode ser exigido antes da sua devida regulamentação' - conforme defendem os advogados da União.

Segundo a AGU, 'as decisões determinando o pagamento do adicional também têm provocado elevado prejuízo aos cofres públicos'.

"Somente no âmbito de uma ação coletiva em que policiais rodoviários federais em atividade no Amazonas obtiveram liminar, por exemplo, foram pagos quase R$ 800 mil entre setembro e dezembro de 2016", destaca a AGU em seu site.

O pedido de suspensão foi formulado pelo Núcleo de Atuação Estratégica em Casos Repetitivos (Nucre) da Procuradoria-Geral da União (PGU), com a ajuda da Procuradoria-Regional da União da 4.ª Região e do Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar (DCM) da PGU. A solicitação deverá ser julgada pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz.

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Prazos e recursos.O novo Código estabelece prazo de um ano para que o tribunal que admitiu o incidente - no caso, o TRF4 - julgue o tema. A norma também define que o incidente deve ser julgado antes dos demais processos, com exceção dos que envolvam réu preso e pedidos de habeas corpus.

Do julgamento do mérito do incidente, caberá recurso ao STJ e/ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o caso. De acordo com o Código de Processo Civil, uma vez que uma das duas Cortes aprecie o mérito do recurso, a tese definida deve ser aplicada em 'todo o território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito'.

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