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Afastamento de políticos? Só em 2018! E olhe lá, hein?

Por Rodrigo Merli Antunes
Atualização:

Com a recente decisão do STF determinando o afastamento do cargo de um senador da República, bem como o seu recolhimento domiciliar noturno, surgiu então a discussão acerca da necessidade ou não dessa determinação ser referendada pela respectiva Casa Legislativa, no caso, o Senado Federal. E, particularmente, entendo que essa confirmação é sim necessária.

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Se é bem verdade que a CF/88 somente prevê essa necessidade de ratificação nos casos de prisão em flagrante por crime inafiançável, bem como na hipótese de perda do cargo em decorrência de condenação criminal definitiva, é fato que, ainda assim, a manifestação da Câmara Alta me parece indispensável no caso em apreço. Em que pese a suspensão da função pública e o recolhimento domiciliar noturno não se confundam (por óbvio) com prisão propriamente dita e/ou com perda definitiva dos direitos políticos após uma sentença condenatória, isso não significa dizer que o Legislador Constituinte se omitiu propositadamente lá nos idos de 1988.

Naquela época, as medidas cautelares alternativas agora aplicadas ao conhecido Senador sequer existiam no universo jurídico, sendo elas uma inovação recente, inserida no Código de Processo Penal no ano de 2011. Desta forma, não me parece que o silêncio do Constituinte em relação a essas cautelares tenha sido um silêncio eloquente e proposital, afastando da esfera do Senado a possibilidade de referendar ou não a eventual imposição de tais medidas a seus pares.

Em 1988, consoante já sugerido, somente existia em nosso ordenamento jurídico a medida cautelar de prisão, e não o atual e extenso rol de cautelares alternativas enumeradas no art. 319 do Código de Processo Penal. Em outras palavras, se a CF/88 não previu a necessidade de ratificação pelo Congresso das cautelares alternativas eventualmente impostas a seus membros, isso não se deu de modo proposital, mas sim porque naquela época era impossível dispor a esse respeito por absoluta inexistência das mesmas no nosso sistema legal vigente. E, como sabido, somente se o silêncio do legislador for eloquente e/ou proposital é que não podemos estender as regras legais para casos semelhantes.

Nas hipóteses contrárias, ou seja, quando a omissão não for proposital, a lacuna legal que recair sobre situações semelhantes deverá ser resolvida pela aplicação da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito. Isso é básico e ensinado nos cursos jurídicos desde os primeiros anos de aprendizado.

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Nesse passo, se para a situação mais grave (prisão em flagrante por crime inafiançável), há a necessidade expressa de ratificação da respectiva Casa para que o Congressista fique mesmo recluso, muito mais lógica é a necessidade dessa homologação ocorrer em situações menos gravosas (recolhimento noturno, por exemplo).

De igual modo, se para a situação extrema de perda do cargo em razão de condenação criminal definitiva também é necessária a chancela da respectiva Casa, com muito mais razão essa ratificação deverá ocorrer nas hipóteses de afastamento cautelar sem condenação alguma. Quem pode o mais (revogar prisão em flagrante por crimes graves e manter o mandato do parlamentar mesmo depois de definitivamente condenado), certamente também poderá providenciar o menos, que é suspender as medidas cautelares alternativas impostas em decorrência de ilícitos ainda sob investigação. Isso não significa dizer, no entanto, que tal regramento seja o ideal.

Sinceramente, isso me parece tornar letra morta qualquer tentativa de moralização de nossos Congressistas. Ora, se o corporativismo é inegável em quase todos os setores profissionais, o que dizer então do espírito de corpo de nossos políticos? Por óbvio, os mesmos não ratificarão qualquer medida aflitiva contra um de seus pares, ainda mais quando a grande maioria deles vem sendo investigada por delitos de corrupção semelhantes ao do famoso senador em voga.

E, exatamente por isso é que afirmei no título deste artigo que eventuais afastamentos de políticos somente ocorrerão em 2018, isso por ocasião das próximas eleições diretas. Pelo menos é isso que deveríamos supor, algo que, todavia, não posso garantir com tanta certeza, haja vista as últimas pesquisas de opinião recentemente divulgadas. Ao que tudo indica, os mesmos políticos de sempre deverão ser eleitos e/ou bem votados, não havendo que se falar em renovação política nem mesmo por vontade popular.

Triste realidade a nossa, não?

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Em vez de sermos coerentes, adequando o nosso discurso com as nossas atitudes, parece que muitos ainda insistirão em acreditar nas mesmas pessoas, colocando no Poder os velhos figurões de sempre. Mas, é fato, coerência não é mesmo uma virtude muito encontrada por aqui.

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No Brasil, muitos se dizem contra a corrupção, mas vivem criticando todas as tentativas do Ministério Público e do Judiciário no sentido de moralizar as instituições. Por outro lado, em que pese diversas pessoas também se declarem contra a violência em geral de nossas cidades, é certo que ficam aos quatro cantos do país a defender um desencarceramento em massa, e justamente daqueles que cometem os atos mais perniciosos para a sociedade.

Há ainda aqueles que se dizem contrários às guerras nos morros e favelas em geral, mas que curtem vez ou outra fumar um baseado e cheirar a cocaína que levam os traficantes a se digladiarem pelos pontos de venda de drogas em território nacional.

E o que dizer ainda dos tais políticos tidos como "novos", mas que pedem apoio e apertam a mão justamente daqueles que estão sendo processados e afastados por escândalos de corrupção?

Mas isso não é só! Existem também os que são contra a pena de morte de facínoras irrecuperáveis, mas que, por outro lado, são a favor do aborto de crianças inocentes e indefesas.

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Querem mais? Há ainda os que falam em tolerância e respeito frente às diversidades, mas que cospem na cara dos outros e que até defecam na imagem de seus adversários.

Existem também os que exigem vagões separados para homens e mulheres nos transportes públicos, mas que, ao mesmo tempo, acham lindo a existência de banheiros unissex aqui e acolá. Por fim, há ainda os que defendem a caracterização de um estupro quando nem sequer há contato físico entre autor e vítima, mas que, quando uma criança põe a mão em um marmanjo pelado, aí isso é absolutamente normal e aceitável, sendo apenas uma manifestação de arte moderna que precisa ser apreciada (?!)

Está tudo perdido mesmo! Chegamos ao fundo do poço!

Gostaria de saber onde está a maioria silenciosa dos brasileiros conservadores e cristãos que as últimas pesquisas anunciaram (cerca de 70%). É preciso que essa gente se manifeste, principalmente nas urnas. Precisamos de mudanças, e daquelas bem grandes e drásticas.

E, para bom entendedor, meia palavra basta!

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Caso isso não venha a ocorrer nos próximos anos, melhor então desistir de afastar os políticos corruptos de nosso país, passando nós mesmos a nos afastar desta Nação. Quem puder e tiver condições, que procure um Estado decente para criar os seus filhos. Acho que é isso que vou procurar fazer.

*Promotor de Justiça do Tribunal do Júri de GuarulhosEspecialista em Direito Processual Penal pela Escola Paulista da MagistraturaCoautor do livro O Tribunal do Júri na visão do Juiz, do Promotor e do Advogado

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