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Advogados destacam avanços e retrocessos do novo CPC sancionado por Dilma

Presidente Dilma sancionou na segunda-feira, 16, o novo Código de Processo Civil com pelo menos sete vetos

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Por Redação
Atualização:

A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou na segunda-feira, 16, o novo Código de Processo Civil. O texto tem pelo menos sete vetos, e as novas regras passam a valer daqui a um ano.

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Entre as principais mudanças estão a redução do número de recursos e a fixação de prazos para publicação de acórdãos, que hoje pode demorar até um ano. As discussões começaram em 2009, no Senado. A comissão de juristas que alterou o CPC foi presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux.

O advogado Ulisses Sousa, sócio do escritório Ulisses Sousa Advogados Associados, defende que o novo CPC tem tudo para propiciar uma mudança na mentalidade daqueles que aplicam o Direito no Brasil.

"Pelo menos é o que se espera. Com a vigência do novo CPC, as regras sobre distribuição do ônus da prova sofrerão significativas mudanças, o que certamente influenciará o comportamento das partes em juízo. Isso impactará na forma de exercer o direito de defesa. O mesmo irá ocorrer com em razão das mudanças implantadas no sistema recursal. O comportamento das partes em juízo deverá ser modificado também nesse ponto. Até mesmo porque o sistema passará a ser mais coerente e previsível, o que tende a tornar sem sentido a utilização de recursos em certas situações", diz.

Para ele, as mudanças mais sensíveis ocorrerão no âmbito dos tribunais. "Isso porque um dos princípios que norteia o novo CPC é o que dispõe acerca da necessidade dos tribunais procederem para a uniformização de sua jurisprudência, mantendo-a estável, íntegra e coerente. É tudo o que não temos hoje. A insegurança jurídica é um dos grandes males que afeta o Brasil. É um dos problemas que mais aflige o jurisdicionado e que em muito contribui para a litigiosidade excessiva e para o grande número de recursos que hoje os tribunais precisam enfrentar", finaliza.

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Na opinião de Tiago Asfor Rocha, advogado, sócio do Rocha Marinho e Sales Advogados, o novo CPC traz importantes soluções.

"O Novo CPC tem pontos altos, como o prestígio alcançado pelos precedentes judiciais na nova sistemática, isto é, a importância que as decisões dos Tribunais passarão a ter, servindo de orientação aos juízes em geral, garantindo tratamento igualitário das questões e preservando a segurança jurídica. Outro aspecto positivo é o 'incidente de resolução de demandas repetitivas', até então inexistente, que tem por objeto evitar a proliferação de decisões díspares sobre assuntos idênticos, como ocorre com milhares de ações contra bancos, empresas de telefonia e de cartão de crédito e planos de saúde, por exemplo", explica.

O advogado destaca o que pode ser negativo no novo Código. "O incidente de colegialidade qualificada, previsto no art. 942, funcionará, na prática, como um substituto dos Embargos Infringentes, porém, com o regime de aplicabilidade ampliada. O referido incidente, além de ser de difícil aplicação, retardará significativamente os julgamentos não unânimes, criando celeumas absolutamente desnecessárias", diz.

Para o advogado José Carlos Puoli, sócio da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados e professor doutor do departamento de Direito Processual Civil da Universidade de São Paulo (USP), com a sanção do novo CPC, cidadãos, advogados, promotores e juízes terão de estudar as novas regras e analisar como elas alterarão a rotina forense.

"Desde logo, parece salutar, em linha geral, a ideia de dar maior prestígio para a jurisprudência, ampliando as hipóteses em que decisões de instâncias superiores deverão ser seguidas pelos juízes. Isto tende a ser relevante mecanismo para acelerar julgamentos e também garantir maior segurança jurídica, em especial para casos de direito tributário, previdenciário e de direito do consumidor", avalia.

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Segundo a advogada Fani Angelina de Lima, do escritório Dias Munhoz Advogados, embora o texto apresente avanços, o objetivo do legislador, que é tornar o processo civil mais célere, pode não ser atendido simplesmente com essa mudança da legislação.

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"Com efeito, a morosidade do Judiciário reside muitas vezes em práticas mantidas menos pela eficiência do que pela possibilidade de adequação do setor público à dinamização dos tempos e necessidades dos jurisdicionados. Devem ser destacadas também as políticas contraproducentes de protelação processual das quais muitas vezes lançam mão as empresas para procrastinação do pagamento da condenação, por exemplo. Desta maneira, mais do que pela alteração legislativa, anseia-se por mudanças sistêmicas no funcionamento do Judiciário e da forma de trabalho dos profissionais a ele ligados, que o Novo Código de Processo Civil sozinho não conseguirá alcançar", argumenta.

O advogado Benedito Cerezzo Pereira Filho, sócio do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados e professor da faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), participou da Comissão Especial do Novo CPC. Ele avalia que as mudanças são significativas.

"A racionalização do uso de recursos e o incidente de demandas coletivas são, a nosso ver, mecanismos capazes de diminuir o tempo do processo sem descuidar das garantias processuais inerentes a um processo justo. A simplificação das medidas de urgência, que não necessitarão mais de um processo cautelar para serem requeridas, é outro fator que contribuirá para a almejada efetividade da justiça dentro de um tempo razoável", explica.

"Sentimos a alteração, na Câmara dos Deputados, quanto à manutenção do "efeito suspensivo" no recurso de apelação. Era imprescindível, seguindo a filosofia do novo código, dotar a sentença de efeitos imediatos", argumenta.

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Segundo Paulo Henrique dos Santos Lucon, sócio do Lucon Advogados e ex-integrante da Comissão Especial do Novo CPC na Câmara dos Deputados, o Código fortalece a jurisprudência. "Com o incidente de resolução de demandas repetitivas, a decisão proferida em um único processo pode ser utilizada em outros semelhantes. Com isso, em temas repetidos, como foram os casos de poupança, não haverá decisões diametralmente diversas".

Para ele, "outra novidade muito boa é o chamado 'julgamento parcial', que permite ao juiz decidir parcela do pedido que não dependa de prova, deixando os outros pedidos para o fim da instrução da causa. Além disso, o novo CPC autoriza o juiz a ouvir testemunhas técnicas, que não testemunham sobre fatos, mas sobre algum aspecto técnico. Isso diminui o custo do processo, pois evita, em muitos casos, perícias caríssimas, que impedem o cidadão de defender seus direitos em juízo", explica.

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