A prisão do executivo Diego Dzodan, vice-presidente do Facebook para a América Latina, nesta terça-feira, 1, em São Paulo, provocou forte reação de advogados e juristas, que classificaram a medida como 'ilegal' e atribuíram ao juiz decretou a custódia 'possível abuso de autoridade'.
Segundo a PF, o motivo da prisão foi o fato de a companhia não colaborar com investigações policiais sobre conversas no WhatsApp, que pertence ao Facebook. De acordo com a PF, a prisão foi realizada após mandado expedido por um juiz do Estado do Sergipe. A investigações tramitam em segredo de Justiça.
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O criminalista Daniel Bialski, do Bialski Advogados Associados, classifica de disparate e de ilegal o que aconteceu. "Parece-nos um abuso de poder porque apesar da suposta desobediência à ordem judicial, a lei processual penal proíbe, expressamente, prisão em crimes dolosos apenados com pena inferior há 4 anos . Por desconhecer detalhes não se pode adentrar à discussão a respeito da presença da figura dolosa. Todavia, a prisão é um exagero. Não se pode admitir que o direito à liberdade seja banalizado e desprezado", afirma. "Caso tenha verdadeiramente ocorrido desobediência o que se espera é que sejam tomadas as medidas para apurá-la, porém, a prisão preventiva não pode se transformar em instrumento de arbítrio", completa Bialski.
Para professor Fernando Castelo Branco, coordenador da pós-graduação de direito penal do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP São Paulo), a medida foi extremada e até ilegal e, em última análise, houve possível abuso de autoridade. "Não responder a um ofício da autoridade judicial pode até caracterizar uma desobediência por parte da empresa a dar essa resposta, mas tratar isso como uma questão de encarceramento é absurdo. Existem outras medidas cautelares ou coercitivas que poderiam ser tomadas numa situação como essa", avalia Castelo Branco.
Francisco de Paula Bernardes Jr., sócio da Guillon & Bernardes Jr. Advogados e professor da Faap, comenta que deve-se demonstrar que a pessoa que foi presa teve a intenção direta de desrespeitar a ordem judicial. "Em qualquer outro caso, a prisão se mostra ilegal e desproporcional", afirma o criminalista.
O advogado Mauricio Silva Leite, mestre em Direito Processual Penal e sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, afirma ter dificuldades em ver a existência de crime no fato publicado. "A notícia relata que o aplicativo de troca de mensagens em questão não possuía os dados solicitados pelo juiz da causa. Além disso, ainda que houvesse crime, a conduta poderia se encaixar - em tese - ao crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, o que torna a prisão desproporcional, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo", diz o especialista.
Maristela Basso, professora de direito internacional da Faculdade de Direito da USP e advogada associada do Nelson Wilians e Advogados Associados, explica que os dados são protegidos e só podem ser revelados por decisão judicial. "Estas são as regras do jogo. Quem usa o aplicativo deve saber que a Justiça os pode requisitar à empresa. Quem administra o aplicativo deve manter os dados porque sabe que a Justiça os pode requisitar", explica. "O que vige no Brasil, a exemplos dos demais países, é o marco Civil da Internet, que manda guardar os dados e revelar apenas se a justiça os requisitar. Empresa que está no Brasil deve seguir as leis brasileiras".
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