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Advogado preso na operação da JBS é denunciado por falsa acusação a desembargador

Willer Tomaz, alvo da Operação Patmos, criou um e-mail para fazer uma denúncia falsa contra promotor de Justiça do Ministério Público

Foto do author Luiz Vassallo
Foto do author Fausto Macedo
Por Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

O advogado Willer Tomaz de Souza foi denunciado por denunciação caluniosa contra o desembargador Diaulas Costa Ribeiro, à época promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Segundo o Ministério Público, ele criou um e-mail anônimo e encaminhou falsa acusação de cometimento de crime por Ribeiro quando era o presidente da Comissão de Erro Médico da OAB/DF.

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O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pela 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Brasília encaminhou denúncia à Justiça, aceita pela 1.ª Vara Criminal de Brasília, após a Corregedoria-Geral da instituição instaurar sindicância para apurar os fatos.

O advogado teria tentando indicar que  Diaulas Costa Ribeiro havia tentado arquivar um caso de homicídio doloso, 'poucos dias antes da abertura de vaga para promoção a Procurador de Justiça do MPDFT, cargo para o qual Diaulas Costa Ribeiro seria alçado por antiguidade, indicando claramente a intenção de macular sua honra às vésperas de um momento de especial importância em sua vida profissional', traz a denúncia.

A investigação constatou que o e-mail foi criado tinha ligações com Tomaz, como o número de telefone utilizado para receber o SMS de segurança, que pertence ao advogado. Além disso, o endereço de IP utilizado para abrir a conta é de Buenos Aires, cidade em que ele também estava no momento.

"Já o corpo do texto é uma verdadeira confissão da estratégia criminosa narrada ao longo da presente denúncia, inclusive a utilização das prerrogativas de Presidente da Comissão de Erro Médico da OAB/DF como instrumento para a prática do crime. A mensagem é subscrita por W. Tomaz, que remete inequivocamente ao denunciado".

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Foi constatada a falsidade das acusações e a participação de Tomaz na construção da denúncia falsa. Os autos foram encaminhados ao Ministério Público para apuração do crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal.

A pena prevista é de dois a oito anos de reclusão, com aumento de um sexto em decorrência de o denunciado ter usado nome de terceiro. Willer foi alvo da Operação Patmos, apontado como intermediador de propina paga ao procurador Ângelo Goulart Villela. Ele chegou a ser preso, mas foi liberado.

COM A PALAVRA, WILLER TOMAZ DE SOUZA

"Essa denúncia contra mim é um absurdo. Nem eu, muito menos a OAB criamos esse fato. Esse fato foi trazido pelo médico, e comprovado por 3 depoimentos prestados EM JUÍZO, conforme atas de audiência que segue em anexo".

"Os depoimentos prestados pela mãe da vítima, por uma promotora de justiça e pelo advogado do médico noticiam que o então promotor Diaulas Ribeiro ofereceu ao médico uma proposta que se ele pagasse 300 mil não seria denunciado por homicídio doloso, e sim culposo. Não iria, portanto, a júri popular. Como o médico não pagou, o promotor Diaulas ofereceu a denúncia por crime doloso".

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"Como estratégia de defesa e para não enfrentar os fatos que foram noticiados em 2013, o promotor Diaulas, hoje desembargador, mudou o foco para ATACAR a forma que os fatos chegaram ao conhecimento do Ministério Público. E agora vem novamente com essa filigrana, tentando desvirtuar a atenção para a forma que os fatos chegarão ao MP. O promotor de justiça não pode deixar de denunciar alguém por crime mais grave e faze-lo por outro de menor gravidade em razão de pagamento de vantagem financeira, para quem quer que seja. Ele não tem essa disponibilidade".

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"Observe pelo teor do ofício que expedi, enquanto Presidente da Comissão do Erro Médico da OAB/DF, que 21 de agosto de 2013 apenas levei ao conhecimento da Procuradora-Geral de Justiça do MPDFT o conhecimento do fato, até para que eu não respondesse a posteriori por omissão. Não criei o fato. Não pedi que fosse instaurado qualquer procedimento".

"A minha conduta não se amolda ao tipo da denunciação caluniosa. Não foi instaurado nenhum procedimento criminal ou administrativo contra o então promotor Diaulas. Apenas uma mera e rasa sindicância. E, como dito, não criei os fatos. Era público. Estão consignados em atas de audiências realizadasTribunal de Justiça do Distrito Federal".

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