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Advogado condenado a trabalhar de graça em 90 processos

Punição inusitada foi aplicada pela Justiça Federal de Assis (SP); para cada ação que atuar ou recurso que apresentar, réu terá abatido sete dias de serviços comunitários

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Foto ilustrativa: Gervasio Baptista/SCO/STF Foto: Estadão

Em uma sentença inusitada, o juiz Luciano Tertuliano da Silva condenou um advogado a prestar serviços não remunerados em ações do Fórum Federal de Assis (SP).

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O advogado MSGB - a Justiça divulgou apenas suas iniciais - deverá prestar serviço de advocacia dativa em um mínimo de 90 processos.

As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal em São Paulo (Execução Penal n.º 0000516-24.2016.403.6116).

Esta foi a maneira que o juiz da 1.ª Vara Federal de Assis, encontrou para 'adequar, em prol da sociedade', a pena de serviços comunitários que o advogado havia recebido.

Para cada ação que atuar ou recurso que interpuser, serão abatidos sete dias de serviços comunitários.

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"O abatimento das horas de serviço comunitário será feito a cada término da instrução processual, ficando o condenado responsável por conduzir tais processos até seu final, responsabilizando-se também pela manutenção de uma qualidade mínima esperada", decretou Luciano Tertuliano da Silva.

Além disso, o advogado deverá pagar uma multa no valor R$ 10.987,16.

Advogado dativo ou 'ad hoc' é o defensor nomeado pelo juiz para representar réus quando estes não têm condições de contratar ou constituir um advogado particular.

É utilizado normalmente quando não há defensores públicos na comarca ou não há em número suficiente para atender a demanda.

Em 2012, MSGB havia sido condenado pelo crime de peculato. Na época, ele era delegado de polícia no município de Cândido Mota (SP) e foi acusado de se apropriar de alguns aparelhos de vídeo game, que haviam sido apreendidos por serem objeto de descaminho.

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Os eletrônicos foram encontrados em sua casa, após busca e apreensão da Corregedoria da Polícia Civil.

O juiz Luciano da Silva, na ocasião, condenou o réu a quatro anos e seis meses de prisão, mas MSGB conseguiu na segunda instância ter sua pena revertida para prestação de serviços comunitários e multa.

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