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Acusado de matar ex-mulher há 17 anos, fiscal permanece sem julgamento

Segundo Ministério Público Estadual de São Paulo, Lucien Sakiyama Barreirinhas estrangulou a vítima com um cinto, em 2001, abandonando o 'corpo no local dos fatos'; em 2008, Tribunal de Justiça de São Paulo encaminhou caso ao juri, que ainda não se pronunciou

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Foto: Daniel Teixeira / Estadão

Uma denúncia anônima ao Ministério Público Estadual de São Paulo trouxe à tona uma antiga história mantida em silêncio nos corredores e gabinetes do Palácio Clóvis Ribeiro, a construção imponente da Avenida Rangel Pestana, 300, que abriga o coração da Secretaria da Fazenda do Estado. De acordo com a representação que chegou às mãos dos promotores, o agente fiscal de rendas Lucien Sakiyama Barreirinhas, que ganha R$ 27 mil mensais, teria enriquecido além do que suportam seus rendimentos. O inquérito na Promotoria do Patrimônio Público foi arquivado, mas, em aberto, há quase duas décadas, segue outro fato revelado pelo misterioso denunciante: o assassinato de Luciana Sayuri, então mulher de Barreirinhas, cujo único acusado é o próprio fiscal.

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PRONÚNCIA

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Cercado de uma grande quantidade de recursos, o fiscal da Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo Lucien Sakiyama Barreirinhas permanece sem ser julgado há 17 anos pelo crime de homicídio.

Ele foi denunciado, em 2005, pelo Ministério Público Estadual, de assassinar sua mulher em 2001, por inconformismo com o término do relacionamento.

Em 2008, ele foi pronunciado, ou seja, mandado a júri popular, mas, em meio a apelações da defesa, ainda não há decisão sobre sua culpa ou inocência.

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De acordo com o inquérito policial, na madrugada do dia 24 de agosto de 2001, na Rua John Speers, 666, nas redondezas do Parque do Carmo, zona leste de São Paulo, Lucien, 'em sentimento de vingança relacionado ao inconformismo pelo término do relacionamento conjugal, bem como o fato' de sua mulher já estar 'se relacionando com outra pessoa', 'fazendo o uso de um cinto', a estrangulou, 'abandonando o corpo' no local.

De acordo com o laudo necroscópico, 'os ferimentos foram a razão de sua morte'.

"Lucien agiu mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida, colhida de inopino, desarmada e inferioridade de forças", diz a denúncia.

Em depoimento à Justiça, o fiscal negou envolvimento com o crime e afirmou que vivia com sua mulher 'normalmente como um casal'.

Ele ainda afirmou ao juízo que 'somente após a morte da vítima tomou conhecimento de que ela mantinha um relacionamento extraconjugal'.

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Quando chamado à delegacia de Polícia, à época do crime, os investigadores notaram um arranhão no pescoço de Lucien. Segundo os autos do processo, ele 'não soube informar a origem (do ferimento)'.

Para o delegado José Carlos dos Santos, o fiscal 'reagiu friamente à notícia de que sua esposa havia sido encontrada morta'.

Testemunhas contradizem a narrativa de Lucien. A tia da vítima afirmou, em depoimento, que 'em uma conversa telefônica que manteve' com Luciana 'na semana do crime, esta lhe disse, chorando, que queria se separar do réu, pois estava gostando de outra pessoa'.

Ao contrário do que disse Lucien, a familiar afirmou ter ouvido da vítima que ele 'não aceitava a separação, mesmo sabedor de que' Luciana 'estava gostando de outro homem'.

Segundo o processo, Luís Eduardo Soares, amante de Luciana, disse tê-la conhecido pela internet e que, uma semana antes do crime, se encontrou com ela nos Estados Unidos.

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Durante a viagem, Luciana teria dito que seu casamento não ia bem e que houve uma briga após Lucien encontrar presentes que o amante havia dado a ela.

Luís afirmou à Justiça ter recebido um e-mail com 'ameaças', que acredita ter sido enviado pelo fiscal, dois dias antes do assassinato. As investigações revelam que o autor do e-mail escrevia de dentro do banco aonde Lucien trabalhava à época, sob o endereço eletrônico Justiciero51@zip mail.com.br.

Ao mandar Lucien para júri popular, o juiz Parra Neto entendeu que o 'acusado mentiu acerca da situação do casal, bem assim do conhecimento do caso extraconjugal da vítima'.

"Ademais, no dia seguinte ao crime, apareceu com marcas no pescoço, provavelmente arranhões, sem contudo saber explicar a origem."

Recursos. A defesa apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo, sem sucesso, ainda em 2005, quando foi aberta ação penal contra o fiscal.

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O advogado Alberto Zacharias Toron, um criminalista hábil e reconhecido por sua competência profissional, pedia o trancamento do processo 'sustentando a inépcia formal e material da peça acusatória, tendo em vista a deficiência na descrição da autoria delitiva'.

"Aduz-se, assim, ser inepta a denúncia por não ter indicado "as 'circunstâncias' que permitiriam ligar o fato narrado ao sujeito apontado como único e exclusivo autor", configurando ofensa ao devido processo legal, especificamente quanto ao exercício de defesa, eis que, na forma como elaborada, a exordial não explicita "por qual razão imputa ao paciente o fato ali narrado"", consta nos autos.

A Corte negou o pedido e o caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça, aonde também foram negados os requerimentos da defesa.

Para o relator do habeas no STJ, 'a conduta relatada na exordial do processo-crime resta bem delineada no que tocante às circunstâncias, motivo pelo qual não se evidencia a apontada imprecisão dos fatos atribuídos ao réu, hábil a impedir a compreensão da acusação formulada, devidamente amparada pelos elementos de prova'.

Dois outros habeas corpus já foram também negados pelo Supremo Tribunal Federal.

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Lucien ainda não foi submetido a julgamento, mesmo passados dez anos da decisão que o encaminhou a júri popular, em São Paulo.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO ALBERTO ZACHARIAS TORON, QUE DEFENDE LUCIEN

O Alberto Zacharias Toron, um dos mais experientes criminalistas do País, informou que o fiscal nega ter cometido o crime.

COM A PALAVRA, A SECRETARIA DA FAZENDA DE SÃO PAULO

"A denúncia de homicídio contra o servidor Lucien Sakiyama Barreirinhas corre em segredo de Justiça."

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"No caso de condenação penal na esfera Judicial, a decisão produzirá efeito imediato na esfera administrativa e o denunciado sofrerá as medidas cabíveis a bem do serviço público."

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