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Acordo entre Ministério da Justiça e CNJ incentiva monitoramento eletrônico

Medida faz parte do combate ao excesso de encarceramento provisório no País

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Por Redação
Atualização:

Por Julia Affonso

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Em tempos de Operação Lava Jato e de investigados monitorados por tornozeleira eletrônica, o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) celebraram um acordo que pretende incentivar o uso do equipamento. Segundo informações do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, o monitoramento eletrônico é usado hoje em 18 Estados, principalmente na fase de execução da pena ou como medida protetiva de urgência. O documento foi assinado no início de abril.

Assinatura de Termo de Cooperação Técnica entre o CNJ e o Ministério da Justiça. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

As instituições querem incentivar o uso das tornozeleiras em duas situações: no monitoramento de medidas cautelares aplicadas a acusados de qualquer crime, exceto os acusados por crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade superior a quatro anos ou que já tiverem sido condenadas por outro crime doloso, e no monitoramento de medidas protetivas de urgência aplicadas a acusados de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.

Na quarta-feira, 28, o grupo de 9 empreiteiros investigados pela Lava Jato teve a prisão preventiva substituída pela prisão domiciliar, após habeas corpus concedido pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Todos estão sendo monitorados por tornozeleira eletrônica. O ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa, condenado na Operação, passou a usar a tornozeleira após conseguir prisão domiciliar, benefício que conseguiu após fazer delação premiada.

O acordo prevê a elaboração de parâmetros nacionais sobre diretrizes, fluxos, princípios, procedimentos e atribuições dos órgãos envolvidos na monitoração eletrônica. Está prevista ainda a definição de regras para o tratamento de dados coletados no serviço de monitoração, a capacitação de agentes públicos dos órgãos envolvidos no processo de monitoração e a promoção da tecnologia.

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"A cultura do encarceramento parte do pressuposto de que somente a pena privativa de liberdade ou a medida cautelar restritiva da liberdade é que têm eficácia. Há nisto um erro", afirmou o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. "Quando legislador apontou formas alternativas de cumprimento da pena o fez para que pudéssemos adequar a situação fática à realidade que se quer resolver", complementou. Para o ministro, é necessário combinar "o rigor da lei com a percepção do que é necessário para resolver os problemas que aparecem".

Medidas. No mesmo dia, mais dois acordos que fazem parte do combate ao excesso de encarceramento provisório no País foram assinados pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, e pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Segundo Lewandowski, o País tem hoje uma população carcerária de 600 mil presos, 40% deles ainda não julgados.

"Nós não temos estabelecimentos prisionais adequados e suficientes para abrigar uma população de presos que cresce em escala geométrica", afirmou o presidente do CNJ.

Um dos acordos estabelece a "conjugação de esforços" entre CNJ e Ministério da Justiça para a implantação das audiências de custódia nos estados. O projeto, já adotado em São Paulo, busca garantir a rápida apresentação do preso em flagrante a um juiz, para que seja feita uma primeira análise sobre a necessidade e o cabimento da prisão ou a adoção de medidas alternativas.

A segunda cooperação técnica pretende ampliar o uso de medidas alternativas à prisão, como a aplicação de penas restritivas de direitos, o uso de medidas protetivas de urgência, o uso de medidas cautelares diversas da prisão, a conciliação e a mediação. As medidas alternativas à prisão podem ser aplicadas pelos juízes tanto em substituição à prisão preventiva, quando são chamadas de medidas cautelares, quanto no momento de execução da pena.

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