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Acordo com poupadores alivia Judiciário e dá fôlego a ações coletivas, dizem especialistas

Confira o entendimento de advogados e juristas sobre a decisão do Supremo que homologou o pacto histórico

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Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Plenário do Supremo Tribunal Federal. Foto: ANDRE DUSEK/ESTADÃO

O Supremo Tribunal Federal homologou nessa quinta-feira, 1, o acordo entre poupadores e bancos para compensar as perdas com os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).

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O advogado Arnoldo Wald, que representa bancos, afirma que este acordo representa um marco importante na história do Judiciário. "Nosso Judiciário estava acostumado com as soluções individuais. Agora, com o Código de Defesa do Consumidor e com o novo Código de Processo Civil, estamos evoluindo para as decisões coletivas. É preciso substituir essa cultura de litigiosidade no Brasil por uma cultura de pacificação. Foi o que aconteceu hoje", avalia.

Para ele, isso traz segurança jurídica para bancos e poupadores e beneficia milhões de brasileiros. "Pode não ser a solução ideal, mas é uma solução equitativa, em que houve concessão mútua, na qual cada um abriu mão de uma parte para que o acordo pudesse beneficiar a todos", analisa.

O advogado especialista em direito processual Edgard de Carvalho, do Nelson Wilians e Advogados Associados, lembra que as primeiras ações coletivas foram ajuizadas há mais de vinte anos e, há pelo menos oito, estavam suspensas no STF, justamente pela incerteza e dificuldade da Suprema Corte em julgar o tema.

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"Diante disso, a autocomposição tem sido o caminho inexorável a ser perseguido pelo Judiciário brasileiro, que tem como desafio promover a justiça de forma célere e eficiente, em especial em ações coletivas de tamanha repercussão", afirma Carvalho.

Para o especialista, 'esse é o desfecho mais viável dentro do atual cenário, garantindo aos poupadores o ressarcimento das perdas há muito aguardado'.

"Uma vez que as partes envolvidas encontram uma solução que preserve direitos, reduzindo o tempo e o sofrimento daqueles que há décadas aguardam um desfecho. Seria um paradoxo discordar da efetividade do acordo celebrado."

Carvalho acrescenta ainda que a busca pela solução consensual de conflitos está no epicentro do novo Código de Processo Civil (2015) e da política judiciária nacional (resolução 124/2010 do CNJ), sendo uma forma legítima de enfrentar os litígios trazidos ao judiciário.

"Além de solucionar esse tema de grande relevância para a sociedade brasileira, o acordo pode representar um norte para questões que versem sobre direitos disponíveis e que podem ser transacionados por meio de métodos alternativos de resolução de conflitos, garantindo, assim, o atendimento dos interesses da coletividade."

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O juiz federal Ricardo Rezende considera que o acordo homologado pelo STF encaminha uma solução definitiva para uma controvérsia que já dura décadas.

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"É um claro exemplo da ineficiência das instituições jurídicas brasileiras, incapazes de proporcionar segurança e previsibilidade às relações sociais. O custo da dessa demora é incomensurável", diz Rezende, que também é professor do IDP-São Paulo.

De acordo com Rezende é possível que ações continuem a tramitar questionando a solução ofertada, os índices e os prazos.

"A mentalidade ultrapassada do acesso individual à Justiça causa prejuízos à coletividade, atrasando o desenvolvimento e influenciando negativamente o crescimento econômico. A solução coletiva e ágil de questões dessa natureza é um imperativo da sociedade atual. De todo modo, antes tarde do que nunca. E que essa solução sirva de exemplo para uma mudança de mentalidade e para o fortalecimento da tutela coletiva de direitos."

Por sua vez, o advogado Renato de Mello Almada, especialista em Direito Civil e sócio do Chiarottino e Nicoletti Advogados, aponta que conforme destacado pelo ministro-relator em seu voto, a homologação do acordo coletivo pelo STF permite a solução de disputas de massa em processos coletivos.

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"Em termos práticos, isso quer dizer que o Poder Judiciário se desafogará de uma enxurrada de aproximadamente 800 mil processos que versam a respeito da disputa sobre os planos econômicos. Certamente essa decisão estabelecerá diretrizes para futuros julgamentos, notadamente naqueles casos em que haja um interesse coletivo, como no caso dos poupadores. É, evidentemente, um avanço em termos jurídicos", conclui Almada.

Ricardo Alves, especialista em Direito das Relações de Consumo e sócio do Fragata e Antunes Advogados, considera que o acordo beneficiará muitos envolvidos -- governo, poupadores, bancos e o Judiciário.

Segundo ele, a economia do país será beneficiada com a injeção de bilhões de reais num momento de retomada do PIB, que apresentou um crescimento de 1% em 2017, após dois anos de retração.

O advogado explica: "Os poupadores, apenas aqueles que entraram com ações na Justiça contra as perdas na caderneta de poupança até o fim de 2016, que receberão os valores depois de décadas de litígio, com tranquilidade, pois terão dois anos para se habilitar numa plataforma online, que validará as informações prestadas pelo poupador."

"Por sua vez, os bancos, que poderão reduzir os valores provisionados para milhares de ações, com redução de custos operacionais. E, por fim, o Judiciário, que poderá reduzir significativamente o volume de processos em andamento, também com redução dos custos envolvidos, possibilitando maior agilidade para os demais litígios", afirma Ricardo Alves.

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Para a advogada Karolina Previatti Gnecco, sócia-coordenadora do Braga Nascimento e Zilio Advogados, a homologação do acordo traz solução aos milhares de poupadores, em sua maioria em idade já avançada, que aguardam receber seu dinheiro.

Mas, segundo Karolina, com os descontos previstos no acordo, terão mais uma vez que 'pagar a conta' pelos equívocos cometidos pelo governo.

"Trata-se de valores que os bancos teriam que pagar mais cedo ou mais tarde, o que torna elevados os descontos aplicados para esses poupadores que tanto já esperaram", afirma.

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