PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Ação questiona vínculo de contracheques de juízes do ES com os dos ministros do STF

Confederação dos Servidores Públicos do Brasil ajuizou no Supremo pedido liminar contra dispositivos de lei complementar que ligam subsídios dos magistrados estaduais com os dos integrantes da mais alta Corte do país

Foto do author Luiz Vassallo
Foto do author Julia Affonso
Por Luiz Vassallo e Julia Affonso
Atualização:

 Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5750, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei Complementar Estadual (LCE) 234/2002, do Espírito Santo, que vinculam os subsídios dos magistrados estaduais aos dos ministros do Supremo e preveem o pagamento de outras vantagens aos juízes.

PUBLICIDADE

As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Os artigos da lei estadual, com as alterações promovidas pelas LCs 249/2002 e 788/2014, determinam que o subsídio mensal dos desembargadores corresponderá a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF e escalonam a remuneração dos demais juízes estaduais, além de conceder benefícios, gratificações e vantagens.

Segundo a Confederação dos Servidores, 'essa vinculação é vedada pela Constituição Federal (artigo 317, inciso XIII) e ofende o princípio do subsídio, uma vez que cria verbas que remuneram indiretamente o específico exercício da função judiciária'.

"A legislação estadual cria um verdadeiro Estatuto da Magistratura Estadual ao conceder direitos pecuniários aos componentes daquela carreira", sustenta a entidade.

Publicidade

A confederação argumenta que a magistratura é regulamentada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman - LC 35/79), que tem iniciativa reservada ao Supremo, de acordo com o artigo 93, caput, da Constituição Federal.

"Ao inovar no regime de vantagens, benefícios e gratificações dos juízes, a lei estadual ofende a reserva legislativa exclusiva do Supremo", afirma.

Além disso, sustenta que enquanto os ministros do Supremo e toda a magistratura federal estão submetidos ao orçamento da União Federal, os juízes estaduais estão sujeitos ao orçamento de seus respectivos estados.

"Portanto, é frontalmente inconstitucional a vinculação de remuneração entre cargos compatíveis de entes distintos", disse.

A entidade pede que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos 125, 127 e 128 da LC 234/2002, do Estado do Espírito Santo, com as alterações promovidas pela LCs estaduais 249/2002 e 788/2014.

Publicidade

A relatora do processo, ministra Rosa Weber, verificou que a matéria 'apresenta relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica'. Ela aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, para que seja analisada pelo Plenário do STF em caráter definitivo, sem prévia análise do pedido de liminar.

Rosa requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do estado, a serem prestadas no prazo de dez dias.

Após esse período, a ministra determinou que se dê vista dos autos à Advocacia Geral da União e à Procuradoria Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.