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Ação pede fim de auxílios a promotores de Minas que causam 'inquietude'

Procuradoria-Geral da República questiona à Corte máxima verba extra a título de 'aperfeiçoamento profissional' e para despesas com saúde, em vigor desde 2014 no Ministério Público Estadual

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Por Luiz Vassallo e Julia Affonso
Atualização:
 Foto: Estadão

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Procuradoria-Geral da República questiona no Supremo Tribunal Federal auxílio 'ao aperfeiçoamento profissional' e auxílio saúde aos promotores e procuradores de Justiça do Ministério Público de Minas. Em vigor desde 2014, o dispositivo foi incluído na Lei Complementar 34/1994. Pela norma, os pagamentos devem ser regulamentados em resolução do procurador-geral de Justiça do estado.

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As informações foram divulgadas no site da Procuradoria-Geral.

A ação foi levada ao Supremo em 14 de setembro pelo ainda procurador-geral Rodrigo Janot.

A Procuradoria sustenta que a medida viola o modelo de remuneração por subsídio, previsto na Constituição Federal, desde 1998 - o dispositivo prevê que o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

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"Com isso se evita a discrepância injustificada de vantagens que algumas legislaturas têm deferido, quiçá com excesso de liberalidade e de maneira pouco crítica, a juízes e membros do Ministério Público", alerta a Procuradoria."Tal disparidade de regimes constitui fonte permanente de inquietude e desalento em não poucos membros dessas carreiras, que desempenham idêntico papel e não se veem merecedores do mesmo tratamento legal, em situação que já objeto da preocupação do STF no julgamento da medida cautelar na ADI 3.854/DF."

"Para que determinada verba pecuniária seja percebida em cumulação ao subsídio, é indispensável que possua fundamento, por exemplo, no desempenho de atividades extraordinárias, ou como indenização por aquilo que não constitua atribuição regular desempenhada pelo servidor", destaca a ação.

Na Corte máxima, a ação será relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso.

A Procuradoria pede a suspensão, liminarmente, da eficácia do artigo 119, incisos XVII e XX, da Lei Complementar 34/1994 e, no mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos.

O artigo 119 prevê expressamente que além dos vencimentos, serão outorgadas ao membro do Ministério Público auxílio ao aperfeiçoamento profissional, mediante reembolso, para aquisição de livros jurídicos e material de informática, no valor anual de até a metade do subsídio mensal e auxílio-saúde, limitado a 10% do subsídio mensal, conforme critérios estabelecidos em resolução do preocurador-geral de Justiça.

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A ação requer, de início, que o Supremo, 'com a brevidade possível, em decisão monocrática e sem intimação dos interessados', medida cautelar para suspensão da eficácia das normas impugnadas.

A Procuradoria pede que sejam tomadas informações da Assembleia Legislativa, do Governo de Minas e do procurador-geral de Justiça e que seja ouvida a Advocacia-Geral da União.

"Ao final, requer que seja julgado procedente o pedido, para se declarar inconstitucionalidade do artigo 119, XVII e XX, da Lei Complementar 34, de 12 de setembro de 1994, incluído pelo artigo 14 da Lei Complementar 136, de 27 de junho de 2014, do Estado de Minas Gerais."

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS

Em nota enviada pela Diretoria de Imprensa, o Ministério Público do Estado de Minas esclareceu "Sobre o ajuizamento, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 119, incisos XVII e XX, da Lei Complementar 34, de 12 de setembro de 1994, incluído pelo art. 14 da Lei Complementar 136, de 27 de junho de 2014, do Estado de Minas Gerais, que prevê pagamento de "auxílio ao aperfeiçoamento profissional" e "auxílio-saúde" a membros do Ministério Público deste estado, o Ministério Público de Minas Gerais esclarece que:

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- O auxílio ao aperfeiçoamento profissional, embora previsto na referida norma, não foi implementado no âmbito do MPMG.

- O auxílio-saúde, benefício reconhecido e implementado em diversas outras instituições públicas, teve sua legitimidade referendada por deliberações do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça, sem que tenha havido decisão judicial em sentido contrário, tendo em vista que a ADI em relação ao auxílio-saúde recebido pelos membros da magistratura de Minas Gerais ajuizada no STF, no final de 2015, sob relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que, eventualmente poderia dispor no sentido contrário, não foi julgada."

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