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Ação no Supremo questiona 'exceções ao teto constitucional' com base em regra do CNJ

PSOL alega que norma do Conselho Nacional de Justiça sobre limites para magistrados e servidores do Judiciário abriu caminho para 'outras áreas da administração pública'

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Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

STF. Foto: Divulgação

O PSOL ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (5629), com pedido de liminar, contra norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório para a magistratura e para servidores do Judiciário. Segundo o partido, a regra criada pelo CNJ, que estipula alguns casos em que o órgão julga inexistir incompatibilidade entre as verbas recebidas e o que determina a Constituição (artigo 37, inciso XI), estaria sendo usada 'de forma indevida em outras áreas da administração pública para fazer exceções ao teto constitucional', informou o site do Supremo nesta quinta-feira, 22.

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O relator da ADI 5629 é o ministro Celso de Mello.

De acordo com a ação, os dispositivos impugnados - usados como fundamento em outras áreas da administração pública -, foram editados para incidir apenas sobre magistrados e servidores do Judiciário.

O PSOL argumenta que não cabe ao CNJ, no estrito limite de sua competência constitucional, substituir o Poder Legislativo na edição de atos normativos que se aplicam a toda Administração Pública.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade é destacado especificamente um acórdão do Tribunal de Contas da União que excepciona do teto constitucional os benefícios oriundos do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC).

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"Cristalino, pois, que os dispositivos ora impugnados vêm sendo interpretados de maneira expansiva (e inconstitucional) de modo a possibilitar percebimento de vencimentos acima do teto constitucional em searas distintas do Poder Judiciário", aponta o texto da ação

O PSOL aponta 'inconstitucionalidade material' e pede que seja declarada a nulidade parcial, sem redução de texto, do artigo 8.º, inciso II, alínea b, da Resolução 13 do Conselho Nacional de Justiça, que exclui da incidência do teto constitucional dos membros da magistratura das verbas de caráter permanente e os benefícios recebidos de planos de previdência instituídos por entidades fechadas.

Impugna também o artigo 4.º, inciso II, alínea b, da Resolução 14 do CNJ que estende as mesmas exceções para os servidores do Poder Judiciário e para a magistratura dos Estados que não adotam o subsídio.

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