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'Ação nazista', disse psicóloga sobre norma que proíbe cura gay

Rozangela Alves Justino, que obteve na Justiça liminar para aplicar a terapia de reversão sexual, se disse ‘amordaçada’ em 2009, quando recebeu censura do Conselho Federal de Psicologia

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

 Foto: Reprodução

"Estou amordaçada pelo Conselho Federal de Psicologia. Eu não posso apoiar voluntariamente desejam deixar atração que tem pelo mesmo sexo", afirmou, em 2009, a psicóloga Rozângela Alves Justino, autora da ação que pede a suspensão de norma do colegiado que proíbe a cura gay. A profissional, ao lado de outros apoiadores da chamada terapia de reversão sexual, obteve liminar favorável ao tratamento.

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Rozângela foi censurada em 2009 pelo Conselho Federal de Psicologia por oferecer terapia para curar homossexualidade masculina e feminina. Presbiteriana e dona de uma entidade descrita como associação de'apoio ao ser humano constituída segundo os princípios cristãos' ela foi punida pelo colegiado após representação de duas pessoas no Conselho regional de Psicologia do Rio.

A psicóloga moveu ação para suspender a Resolução de 1999 do Conselho Federal de Psicologia, que prevê que 'os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados'. Ela foi punida em 2009 justamente com base nesta norma.

Em coletiva à imprensa, à época de seu julgamento no Conselho, Rosângela afirmou que estava sendo 'amordaçada' pelo colegiado e que não pode mais 'apoiar voluntariamente desejam deixar atração que tem pelo mesmo sexo'.

Em vídeo publicado no youtube, em 2014, a psicóloga afirmou que a resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbe o tratamento de reversão de sexualidade é uma 'ação discriminatória, preconceituosa, nazista.

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"Eu vejo que estou sendo discriminada por isso e acusada injustamente de um ato que nunca fui. Sempre tive afeição muito grande pelas pessoas que vivenciam a homossexualidade", afirmou.

Ela ainda afirmou a necessidade de 'garantir o direito de pessoas de deixar a homossexualidade'. "É um direito humano e constitucional . esse grupo faz parte da minoria das minorias".

A reportagem entrou em contato com a psicóloga, que ainda não se manifestou.

COM A PALAVRA, O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA

A Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acatou parcialmente o pedido liminar numa ação popular contra a Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que orienta os profissionais da área a atuar nas questões relativas à orientação sexual. A decisão liminar, proferida nesta sexta-feira (15/9), abre a perigosa possibilidade de uso de terapias de reversão sexual. A ação foi movida por um grupo de psicólogas (os) defensores dessa prática, que representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico.

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Na audiência de justificativa prévia para análise do pedido de liminar, o Conselho Federal de Psicologia se posicionou contrário à ação, apresentando evidências jurídicas, científicas e técnicas que refutavam o pedido liminar. Os representantes do CFP destacaram que a homossexualidade não é considerada patologia, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) - entendimento reconhecimento internacionalmente. Também alertaram que as terapias de reversão sexual não têm resolutividade, como apontam estudos feitos pelas comunidades científicas nacional e internacional, além de provocarem sequelas e agravos ao sofrimento psíquico.

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O CFP lembrou, ainda, os impactos positivos que a Resolução 01/99 produz no enfrentamento aos preconceitos e na proteção dos direitos da população LGBT no contexto social brasileiro, que apresenta altos índices de violência e mortes por LGBTfobia. Demonstrou, também, que não há qualquer cerceamento da liberdade profissional e de pesquisas na área de sexualidade decorrentes dos pressupostos da resolução.

A decisão liminar do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho mantém a integralidade do texto da Resolução 01/99, mas determina que o CFP a interprete de modo a não proibir que psicólogas (os) façam atendimento buscando reorientação sexual. Ressalta, ainda, o caráter reservado do atendimento e veda a propaganda e a publicidade.

Interpretação - O que está em jogo é o enfraquecimento da Resolução 01/99 pela disputa de sua interpretação, já que até agora outras tentativas de sustar a norma, inclusive por meio de lei federal, não obtiveram sucesso. O Judiciário se equivoca, neste caso, ao desconsiderar a diretriz ética que embasa a resolução, que é reconhecer como legítimas as orientações sexuais não heteronormativas, sem as criminalizar ou patologizar. A decisão do juiz, valendo-se dos manuais psiquiátricos, reintroduz a perspectiva patologizante, ferindo o cerne da Resolução 01/99.

O Conselho Federal de Psicologia informa que o processo está em sua fase inicial e afirma que vai recorrer da decisão liminar, bem como lutará em todas as instâncias possíveis para a manutenção da Resolução 01/99, motivo de orgulho de defensoras e defensores dos direitos humanos no Brasil.

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COM A PALAVRA, ROZÂNGELA

NOTA DE ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO BRASILEIRA SOBRE A LIMINAR DEFERIDA EM FAVOR DA AÇÃO POPULAR QUE REQUER A SUSPENSÃO E ANULAÇÃO DA RESOLUÇÃO 001/1999, DO CFP. Brasília(DF), 20 de setembro de 2017.

Os psicólogos, autores da Ação Popular n. 1011189-79.2017.4.01.3400 TRF1-DF, vêm a público esclarecer que têm por objetivo suspender e anular a Resolução 001/1999, do Conselho Federal de Psicologia, a qual estabeleceu normas de atuação para os psicólogos em relação à Orientação Sexual, por ela ferir o patrimônio público, a liberdade científica, o livre exercício da profissão e do direito do consumidor. O Juiz de Direito Federal, Dr. Waldemar Claudio de Carvalho, concedeu, parcialmente, a solicitação do grupo de psicólogos, para que o CFP não impeça e não puna os profissionais que atenderem pacientes em sofrimentos por orientação sexual egodistônica, uma vez que a referida resolução afronta dispositivos constitucionais, causando prejuízos aos direitos individuais e coletivos, em razão do freio que ela impôs ao desenvolvimento científico, por ser este um patrimônio público, protegido pelo Estado. O advogado do grupo de psicólogos, Leonardo Loiola Cavalcanti, já peticionou junto à OAB Nacional e do Distrito Federal para que venham intervir, no sentido de que essa instituição cumpra a sua missão institucional (art. 44, Lei 8.906/1994), para resguardar a liberdade científica, o livre exercício da profissão, o direito do consumidor e a preservação do patrimônio público. Medidas judiciais serão tomadas quanto à disseminação de informações distorcidas, contrárias aos intentos dos profissionais que moveram tal ação e ao que está contida na liminar do magistrado da 14ª Vara Federal, diante da descontextualização do que foi requerido e deferido. Também serão tomadas medidas judiciais no que diz respeito à ofensa a moral e a dignidade dos autores da ação popular.

 

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