Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Ação de Lula contra Deltan ameaça independência do Ministério Público, diz AGU

Advocacia-Geral da União representa procurador da República da Lava Jato, alvo de processo do ex-presidente que pede indenização de R$ 1 milhão por danos morais

PUBLICIDADE

Foto do author Julia Affonso
Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:

Procurador Deltan Dallagnol. Foto: Rodolfo Buhrer/Fotoarena

A Advocacia-Geral da União, que defende o procurador da República Deltan Dallagnol em processo movido pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, afirma que a divulgação de denúncia contra o petista no âmbito da Operação Lava Jato 'obedeceu ao princípio constitucional da publicidade', à Lei de Acesso à Informação e à Portaria PGR/MPF nº 918/13.

PUBLICIDADE

"Apreciando o teor da petição inicial, constata-se que o autor (Lula) não busca a indenização por direito moral violado. Objetiva-se, de certa maneira, intimidar o réu no exercício de sua função de Procurador da República", diz o documento da AGU.

Segundo a AGU, 'a independência e o funcionamento do Ministério Público estarão comprometidos se os autores de ações penais ficarem sujeitos a retaliações por parte dos acusados de atos ilícitos'.

Lula está processando Deltan por causa da entrevista que o procurador deu em 14 de setembro de 2016. Deltan atribuiu ao ex-presidente o papel de 'comandante máximo' de organização criminosa que se instalou na Petrobrás entre 2004 e 2014. Na ocasião, o procurador anunciou a primeira denúncia formal contra Lula na Lava Jato e usou power point para detalhar os termos da acusação.

Publicidade

O petista pede a condenação do procurador ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão. A ação foi distribuída para a 5.ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, no Grande ABC, onde Lula reside.

Na contestação, AGU argumenta que a legislação 'impõe o dever de o Ministério Público Federal divulgar sua atuação em casos que tenham grande alcance, efeito paradigmático ou caráter pedagógico'.

Os advogados da União lembram que os agentes públicos não podem responder diretamente por eventuais danos causados a terceiros.

De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a administração pública deve responder por tais danos e, posteriormente, buscar o ressarcimento junto ao agente, caso fique evidenciado que este agiu com dolo ou culpa.

Segundo o braço jurídico do governo federal, durante a entrevista coletiva, 'Dallagnol em nenhum momento buscou denegrir a imagem do ex-presidente, apenas fazendo analogias de caráter informativo que auxiliaram tanto a imprensa quanto a sociedade a compreenderem corretamente a denúncia'.

Publicidade

"A finalidade, portanto, era proporcionar explicações mais didáticas sobre os fatos investigados. Desse modo, os objetivos estritos da entrevista foram informar a sociedade, dar transparência à atividade do Ministério Público e prestar contas à população em caso de grande alcance nacional e internacional", completou a PRU3.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Os advogados da União ressaltam, ainda, que de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a quantia pleiteada pelo ex-presidente não é concedida nem mesmo em casos de indenização por morte. E que a ação deve ser julgada pela Justiça Federal, já que envolve a atuação do procurador na Lava Jato e, portanto, na investigação de crimes que lesaram os cofres da União.

A AGU está representando judicialmente o procurador no processo a pedido dele próprio e conforme previsão do artigo 22 da Lei nº 9.028/95. O dispositivo estabelece que a Advocacia-Geral poderá representar em juízo agentes da administração pública federal quando eles responderem a processos judiciais em decorrência de atos praticados no cumprimento de dever, como é o caso.

Da mesma forma, observa a AGU, o novo Código de Processo Civil também traz previsão expressa de que os membros do MP respondem apenas regressivamente, e não diretamente, por atos praticados no exercício das suas funções. De acordo com a Advocacia-Geral, a garantia é fundamental para assegurar a independência e o correto funcionamento do Ministério Público.

Os advogados da União também pedem a condenação do ex-presidente a pagar honorários advocatícios em 5% do valor da causa, caso a ilegitimidade de Dallagnol para figurar no polo passivo do processo seja reconhecida, ou em 20%, caso o pedido de indenização seja julgado improcedente.

Publicidade

Ações. Além de Deltan Dallagnol, o ex-presidente Lula também processou o juiz federal Sérgio Moro e o delegado de Polícia Federal Filipe Hille Pace.

Os advogados do ex-presidente querem que o delegado pague ao petista R$ 100 mil por danos morais após afirmar, no relatório de indiciamento do ex-ministro Antonio Palocci, que o codinome 'Amigo' na planilha de propinas encontrada com executivos da Odebrecht seria uma referência ao ex-presidente.

A defesa de Lula queria a condenação de Moro nas penas previstas no artigo 6.º. da Lei 4.898/65, 'que pune o abuso de autoridade com detenção de dez dias a seis meses, além de outras sanções civis e administrativas, inclusive a suspensão do cargo e até mesmo a demissão'.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA:

É jurídica e conceitualmente equivocada a nota divulgada pela Advocacia Geral da União (AGU) nesta data (16/03/2017 - "Para AGU, procurador da Lava Jato deve ser protegido de retaliações indevidas"), relativamente à defesa apresentada por esse órgão em favor do procurador da República Deltan Dallagnoll em ação de reparação de danos morais promovida pelo nosso cliente, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A participação da AGU no caso afronta a legislação e mostra tentativa de intimidar Lula.

Publicidade

O procurador não está sendo processado por ter subscrito uma denúncia contra o ex-Presidente, ainda que com acusações frívolas e estapafúrdias. A ação se baseia na ilícita conduta do agente que capitaneou uma entrevista coletiva em 14/09/2016 - realizada em local alugado com recursos públicos e com auxílio de um PowerPoint que se eternizou pelos aspectos extravagantes de seu conteúdo - para caluniar e difamar Lula com afirmações estranhas ao objeto da denúncia protocolada naquela data e, ainda, com temas que estavam e permanecem fora de sua esfera de atribuição funcional.

Essa coletiva também promoveu um atentado a garantias fundamentais previstas na Constituição Federal e em Tratados Internacionais que o Brasil subscreveu, especialmente no que se refere à garantia da presunção de inocência.

Os membros do Ministério Público têm o dever de zelar pela defesa da ordem jurídica (CF/88, art. 127), jamais afrontá-la. Não é por outro motivo que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editou a Recomendação nº 39, de 08/2016, impondo que "as informações e o momento de divulgá-las deve ser responsavelmente avaliados" (artigo 13) e sempre é necessário "evitar que a manifestação do Ministério Público seja apresentada como decisão ou signifique condenação antecipada dos envolvidos" (artigo 14). A conduta adota pelo procurador em relação a Lula é a antítese do ato normativo do CNMP e por isso também existe um procedimento aberto perante aquele órgão para investigá-lo.

A manifestação da AGU ignorou tais aspectos e, em realidade, defende que os excessos praticados por membros do Ministério Público, ainda que fora de suas estritas funções, fiquem sem qualquer punição, criando a reprovável figura de pessoas acima da lei. Os membros do Ministério Público devem agir com responsabilidade proporcional ao elevado poder que a Constituição Federal de 1988 lhes assegura.

A AGU sequer poderia estar à frente do caso. Sua atuação somente se justifica em relação a atos praticados por agentes públicos no "estrito exercício das atribuições constitucionais, legais ou regulamentares", segundo dispõe a Portaria AGU nº 408/2009, em sintonia com a Lei nº 9.028/95. No caso, o que se tem é a defesa de ato praticado em local privado, sobre temas estranhos à denúncia que se propôs a informar e que sequer estava sob a sua atribuição, já que são objeto de procedimento conduzido pelo Procurador Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal.

Publicidade

Protocolaremos no prazo legal réplica à defesa da AGU mostrando a indevida representação jurídica promovida por esse órgão público, além de reforçar a necessidade de o procurador reparar os danos morais causados a Lula.

O envolvimento da AGU no "lawfare" praticado contra Lula por alguns agentes públicos e a clara tentativa de intimidar o ex-Presidente por parte desse órgão do Executivo Federal também será levado ao conhecimento do Conselho de Direitos Humanos da ONU, no âmbito de comunicado feito em julho de 2016 e registrado em outubro do mesmo ano.

Cristiano Zanin Martins

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.