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Ação de improbidade administrativa da Operação Porto Seguro vai para Brasília

Justiça Federal em São Paulo acolhe pedido de ex-número 2 da AGU e abre mão de competência sobre primeiro processo por improbidade contra acusados de venda de pareceres técnicos

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Por Fausto Macedo
Atualização:

 A primeira ação de improbidade administrativa contra investigados da Operação Porto Seguro mudou de endereço. A Justiça Federal em São Paulo decidiu que a competência para cuidar da demanda é a Justiça Federal em Brasília, para onde serão enviados os autos. A medida, tomada pelo juiz José Henrique Prescendo, da 22.ª Vara Cível Federal, acolhe pedido de um dos protagonistas do escândalo, José Weber Hollanda Alves, ex-adjunto do ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams.

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Weber Hollanda é um dos acusados pelo Ministério Público Federal na ação de âmbito civil que inaugura uma série de processos que serão apresentados contra alvos da Porto Seguro - investigação da Procuradoria da República e da Polícia Federal que culminou com a descoberta de suposto esquema de venda de pareceres técnicos de órgãos federais em favor de empresários.

Como a primeira ação seguirá para Brasília as próximas poderão cair no marasmo. Se o juiz federal em Brasília entender que não possui competência para tocar a ação, os autos poderão retornar a São Paulo. Estima-se que a ação poderá ficar pelo menos 5 anos estacionada até que o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), com jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul, resolva o conflito de competência.

A Porto Seguro pegou Rosemary Noronha, ex-chefe de gabinete do Escritório da Presidência da República em São Paulo. Ela chegou ao cargo pelas mãos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Rose foi denunciada criminalmente por corrupção passiva, tráfico de influência e formação de quadrilha. Ela teria usado de sua influência para conseguir a nomeação de Paulo Rodrigues Vieira e um irmão dele, Rubens, em cargos importantes de agências reguladoras. Esta ação penal continua sob responsabilidade da 5.ª Vara Criminal Federal em São Paulo.

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Na primeira ação por improbidade, que agora a Justiça Federal decidiu mandar para Brasília, Rose não é ré.São réus 10 investigados, entre eles os irmãos Paulo e Rubens Vieira e o ex-número 2 da AGU, Weber de Hollanda. Na ação, a Procuradoria requereu o bloqueio de bens da organização no montante de R$ 36 milhões. A Justiça acolheu em parte o pedido, atingindo 50% daquele valor.

A Procuradoria acusa a organização de agir para manter a validade e vigência do contrato de arrendamento de áreas portuárias, com 5 termos aditivos firmados entre 1998 e 2003. Weber Hollanda e os outros citados na ação teriam favorecido a empresa Tecondi (Terminal para Contêineres para Margem Direita S/A).

A ação ajuizada em julho na 22.ª Vara Cível Federal em São Paulo sustenta que os acusados empreenderam intervenção ilícita no curso de processo administrativo no Tribunal de Contas da União (TCU) e na Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) em favor de interesses privados patrimoniais e pessoais em processos judiciais em curso na Justiça Federal de Santos (SP).

A atuação conjunta dos réus, aponta a ação, abrangeu o uso ilícito dos recursos institucionais da AGU na propositura de processo perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), visando proteger interesse da ré Tecondi.

Weber Hollanda provocou, por meio de recurso denominado exceção de incompetência, a transferência dos autos da ação de improbidade para Brasília. Ele alegou que o ato irregular que lhe foi atribuído consistiu em dirigir todos os esforços institucionais no âmbito da AGU em Brasília, visando à suspensão de liminar em trâmite no STJ.

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Por meio de seus advogados - Antonio Glaucius de Morais, Emanuel Cardoso Pereira e Altivo Aquino Menezes -, o ex-número 2 da AGU anotou no recurso à 22.ª Vara Federal que os supostos danos ocorreram no âmbito da AGU em Brasília com vistas a suspender a liminar concedida pelo STJ. Observou o fato de ter sua residência e domicílio funcional em Brasília/DF. Arguiu a incompetência territorial da Justiça Federal/SP para julgar e processar a ação civil pública de improbidade. Acrescentou que ante à ausência de regramento específico na Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade), aplica-se o artigo 2.º da Lei n.º 7347/85, "devendo a ação civil pública ser proposta no foro do local onde ocorrer o dano". Em sua manifestação, o Ministério Público Federal ressaltou, de início, "a falta de similaridade entre as circunstâncias fáticas do caso dos autos e os julgados citados na petição inicial (exceção de incompetência)".

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Para o Ministério Público Federal a lei estabelece que, havendo réus com diferentes domicílios, poderão ser processados no foro de qualquer deles, "à escolha do autor (da ação)". No caso desta ação de improbidade há réus com domicílio em São Paulo.

O Ministério Público Federal destaca que os atos de improbidade administrativa foram cometidos contra a União, diversas entidades administrativas federais (Codesp, Agência Nacional de Águas, Antaq, Agência Nacional de Aviação Civil) e TCU ocasionando danos em diversas localidades, dentre os quais São Paulo. Na ação, o Ministério Público Federal sustenta que pela dimensão da improbidade o dano pode ser qualificado como nacional.

Em sua decisão, o juiz José Henrique Prescendo anota que tanto o ex-número 2 da AGU quanto o Ministério Público Federal "são uníssonos ao afirmar que a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) não traz qualquer regramento concernente às regras de competência territorial para processar e julgar as ações de improbidade administrativa".

"No caso da ação de improbidade administrativa resta claro que a competência territorial é estabelecida em função do local de ocorrência do dano (que no caso é o local onde o ato ímprobo foi praticado)", ressalta o juiz. "Em se tratando de dano regional, deve a demanda ser proposta no foro da Capital do Estado. Por outro lado, se o dano atinge mais de um Estado, passando a ter abrangência nacional, como afirmado pelo Ministério Público Federal, a ação deve ser proposta no Distrito Federal."

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"Por tais razões, acolho a exceção de incompetência deste juízo, argüida pelo excipiente (Weber Hollanda) e determino a remessa destes autos à Justiça Federal de Brasília, onde deverão ser livremente distribuídos", decretou o juiz da 22.ª Vara Cível Federal em São Paulo.

Henrique Prescendo decidiu que "caberá ao juízo ao qual este feito for redistribuído ratificar, retificar ou revogar a decisão liminar de natureza cautelar proferida nos autos principais, que determinou a indisponibilidade dos bens dos corréus, até os valores nela consignados".

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