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ABI questiona no Supremo lei do direito de resposta

Associação Brasileira de Imprensa afirma que regras da antiga Lei de Imprensa foram revitalizadas na nova legislação "com indisfarçadas alterações de texto", entre elas a fixação do "exíguo prazo de 24 horas" para o ofensor se retratar

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

 Foto: STF

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, em que questiona a lei que regulamenta o direito de resposta. O ministro Dias Toffoli é o relator da ação.

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A Lei Federal 13.188/2015 estabelece o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. As informações foram divulgadas pelo site do STF na quarta-feira, 25.

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A ABI afirma que regras da antiga Lei de Imprensa foram revitalizadas na nova legislação "com indisfarçadas alterações de texto", entre elas a fixação do "exíguo prazo de 24 horas" para o ofensor se retratar. Para a entidade, não se pode admitir a reutilização de trechos de lei declarada, pelo STF, como não recepcionada pela Constituição de 1988.

"A lei desconhece o princípio da ampla defesa e do contraditório ao não oportunizar ao suposto ofensor, em prazos e formas iguais, a comprovação da inexistência de ofensa", alega a ABI. "A Constituição da República, ao garantir o direito de resposta proporcional ao agravo, também deve garantir o direito de se opor nos mesmos prazos e condições".

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Segundo a ABI, a lei atenta contra a liberdade de imprensa e de expressão e ofende os princípios da ampla defesa, do contraditório, da igualdade das partes, do devido processo legal e do juiz natural. A ação sustenta que a norma questionada se baseou na antiga Lei de Imprensa, declarada incompatível com a Constituição Federal pelo Supremo, em 2009, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, e ressalta que alguns trechos foram copiados quase na íntegra na Lei 13.188/2015.

Ainda de acordo com a ABI, a norma exibe flagrante desequilíbrio entre as partes, infringindo tanto a Constituição quanto o atual Código de Processo Civil "e o novo que entrará em vigor em 2016", e traz inovações conflitantes com as normas processuais, como a regra que prevê a necessidade de que um colegiado recursal aprecie pedido de suspensão de decisão judicial.

A ABI pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da lei impugnada. No mérito, requer que seja declarada a inconstitucionalidade da norma em sua totalidade ou, alternativamente, dos artigos 2º, parágrafo 3º; 5º, parágrafo 1º; 6º, incisos I e II; e 10.

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