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A saúde no banco dos réus

Com a população estimada de 208 milhões de habitantes (IBGE set/16), o Brasil é o único país do Mundo com Sistema de Saúde munido da pretensão da oferta gratuita e universal, independentemente da classe social, da garantia de direito à saúde.

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Por Antoine Daher e Rosângela Wolff Moro
Atualização:

Os avanços das pesquisas e terapias medicamentosas têm permitido diagnóstico de doenças raras nunca antes popularizadas como se tem visto atualmente. As famílias enfrentam dificuldade até que se tenha obtenha o diagnóstico e, com ele, a luta continua em busca de um tratamento. Na maioria dos casos o tratamento não é ofertado pelo SUS. Nada. Zero.

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Nesse cenário as associações assumem papel relevante. Na origem, elas são criadas pelas pessoas que somam seus esforços, trocam experiencias, informações e mutuamente amparam-se umas as outras.

Mas temos visto as associações irem além. Temos visto associações estreitando laços com os profissionais da área de saúde porque podem contribuir sim, com toda a sua expertise, ainda que não seja cientifica, para acelerar o diagnóstico e o estudo de novas perspectivas medicamentosas. Temos visto pais e familiares cruzando oceanos em busca de possibilidades.

O diagnóstico é uma imensa barreira, mas não é a única. É o início de uma longa caminhada. Há muito a ser feito para capacitar e auxiliar os profissionais da saúde diante das raridades. Munido do diagnóstico, o portador de uma doença rara não tem outra alternativa senão recorrer ao judiciário, como a única esperança em busca de uma vida mais próxima do normal.

A judicialização da saúde não é a vilã. A grande vilã é a falta de implementação de uma Politica Pública para doenças raras. Embora as doenças raras tenham sido incluídas na Portaria 199/2014 na Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, com a aprovação das Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito SUS e instituição incentivos financeiros de custeio, ela foi implementada apenas parcialmente.

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A avaliação para implementação de nova política pública não transcorre no mesmo timing da necessidade do portador. No Brasil, essa incorporação é feita no âmbito da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC, que funciona no âmbito do Ministério da Saúde, com composição de membros do poder executivo, dos conselhos setoriais, médicos e agências reguladoras, que exercem o mister como voluntários, sem qualquer remuneração. Utilizando-se do critério da medicina baseada em evidencias a CONITEC decidirá de maneira vinculante a incorporação do tratamento ou não pelo SUS. Essa vinculação não supera análise judicial, o que talvez possa acumular ainda mais as cortes de justiça.

Pensamos que o trabalho da CONITEC é de grande relevância e caminha muito bem para ser estabelecida a padronização para o tratamento de diversas doenças. Para os casos de doenças raras, na sua grande maioria, os medicamentos e tratamentos são únicos, porque não há outra opção terapêutica.

A CONITEC só precisa agora definir o critério que será adotado para a análise e decisão de padronização para a incorporação para as doenças raras, bem como começar a publicar os PCDTs (Protocolos Clínicos e Diretrizes terapêuticas) que definem os tratamentos disponíveis pelo SUS e seus respectivos critérios.

A CONITEC já está trabalhando neste ano para a publicação de 4 novos PCDTs para as doenças de Mucopolisacaridose I e II, Fabry e Pompe, o que vai beneficiar e salvar a vida de muitos pacientes que hoje não tem nenhuma opção terapêutica disponível no SUS para seu tratamento.

O fornecimento do medicamento em si também depende do registro do fármaco na ANVISA. A lei não permite que a ANVISA possa se valer unicamente da aprovação de órgãos como o americano FDA- Food and Drug Administration ou o europeu EMA - European Medicine Agency, o que poderia encurtar a espera dos portadores.

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Assim, as cortes judiciais estão abarrotadas de pedidos dos cidadãos que não dispõem de nenhuma outra alternativa. A doença rara requer tratamento raro. E caro. Os medicamentos são únicos, exclusivos. A lei de patentes proíbe que a indústria nacional oferte tratamento através de um genérico. De um lado, o direito dos laboratórios à exclusividade conferida pela Lei, e, de outro, a situação de refém dos portadores.

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Assim, parece-nos impróprio e leviano imputar às associações e aos advogados que militam na área a falaciosa afirmação de estarem contribuindo para a máfia articuladora de alocação de recursos públicos para poucos, quando os recursos devem custear a saúde de todos. Se só há um medicamento, se somente um laboratório está autorizado a comercializar, que outra alternativa resta ao portador?

Os recursos públicos são sim, limitados. Deduzindo-se a parcela destinada ao pagamento corrupção que sangra o país, pouco sobra para fazer valer o princípio constitucional de garantia à saúde. Não fosse a sociedade furtada a cada dia, talvez os recursos pudessem alcançar uma margem maior de pessoas na esfera da saúde.

Temos visto decisões judiciais amplamente fundamentadas. Os juízes e Tribunais têm sido cautelosos no deferimento de medicamentos. Não são decisões emocionais. E é preciso que assim seja, para afastar a atuação mal-intencionada. Exige-se no bojo dos autos processuais perícia técnica que confirme não somente o diagnóstico, mas a evidência cientifica do tratamento, a exclusividade do medicamento e a absoluta ausência de outra alternativa contemplada em alguma política pública. E, uma vez deferida a medida, cabe à parte comprovar a necessidade da permanência e continuidade ao longo do tempo.

Mas mesmo munidas de uma decisão judicial favorável, os portadores tem sofrido com o descumprimento de determinações judiciais. Com o atual agravamento da crise econômica do país, o descumprimento de determinações judiciais tem sido frequente, agravando o tratamento dos pacientes.

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Estima-se que uma população próxima aos 13 milhões de brasileiros sejam portadores de doenças raras que não tem onde buscar apoio, exceto diante do Judiciário.

A equidade é tratar diferentes de forma diferente, para que todos sejam iguais. É preciso viver em uma sociedade em que todos tenham direito a uma vida plena, independentemente da doença que os acometa.

Não se trata de um direito de uma minoria, e sim da vontade de uma maioria que entende que ninguém está livre de vir a ter em sua família alguém afetado por uma doença rara. O acesso a um medicamento que faz a diferença entre a vida ou a morte, ou que melhora a qualidade de vida, principalmente nos casos das doenças raras, quando não há no mercado nenhuma alternativa tão eficiente como aquele medicamento, não pode ser negado.

Então, a única possível alternativa hoje para diversos pacientes e familiares é a judicialização. A judicialização é ruim, causa transtornos na estrutura orçamentária, mas é necessária.

O julgamento errôneo de um caso de um paciente corretamente diagnosticado poderá sentencia-lo a pena de morte, ele e milhares de pacientes que não terão outra opção para viver.

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Espera-se que cada caso seja tratado à sua maneira. A Constituição Federal é voltada para o cidadão, o doutor a ser buscado não precisa ser o juiz.

*Rosangela Wolff Moro, advogada*Antoine Daher, fundador da Casa Hunter- Associação Brasileira dos Portadores da Doença de Hunter e outras doenças raras e pai de pessoa portadora de doença rara.

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